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Justiça nega pedido da oposição para que justificativas de faltas da bancada sejam discutidas em Plenário

Em 24h, essa é a segunda derrota do bloco, que teve rejeitado na quinta mandado de segurança contra a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara

Justiça
Por Redação
2 de setembro de 2022 - 16h30
(Foto: Arquivo)

O juiz Rodrigo Moreira Alves, da 2ª Vara Cível de Campos, negou, nesta sexta-feira (2), pedido da bancada de oposição para que a Câmara Municipal de Campos fosse obrigada a analisar, em sessão plenária, as justificativas de faltas apresentadas pelos membros do bloco, que detém 13 dos 25 assentos do Legislativo.

O pedido de tutela provisória de urgência foi feito pelos vereadores: Abdu Neme, Anderson de Matos, Bruno Vianna, Fred Machado, Helinho Nahim, Igor Pereira, Luciano Rio Lu, Maicon Cruz, Marquinho Bacellar, Marquinho do Transporte, Nildo Cardoso, Raphael de Thuin e Rogério Matoso.

Eles são alvos de procedimentos administrativos instaurados pela Mesa Diretora da Casa de Leis após o presidente, Fábio Ribeiro (PSD), indeferir as justificativas apresentadas para ausências nas sessões dos 8, 9, 15, 16, 22 e 23 de março, que podem resultar na perda de seus mandatos.

Os vereadores de oposição também requereram, no pedido de tutela provisória de urgência, que a Câmara deliberasse sobre “a própria existência ou não” das referidas sessões, já que afirmam que “não há sessão se não houver quórum para instalação, pelo que não teria ocorrido qualquer falta dos demandantes”.

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A bancada também alegou, na ação, que, depois de anular a eleição do líder da oposição Marquinho Bacellar para a presidência da Casa de Leis no biênio 2023-2024, Ribeiro “deu início a uma série de ameaças e tentativas de intimidação dos que lhe fazem oposição, atos esses que culminaram com indeferimento monocrático das justificativas de ausência às sessões”.

No entanto, o magistrado decidiu que a tese da inexistência das faltas já havia sido tratada em ação anterior e que, portanto, não poderia ser revisitada. Ele também destacou que os vereadores não esclareceram nos autos se recorreram ao próprio Legislativo contra o indeferimento das justificativas de faltas.

Embora tenha qualifique como “sui generis” que atos que podem resultar na perda de mandato de mais da metade dos vereadores sejam conduzidos por três membros da Mesa Diretora sem que o Plenário da Casa tenha tido a oportunidade de se pronunciar, o juiz encerra decidindo por negar a tutela de urgência antecipada. “Os demandantes podem se valer de recursos administrativos para levar tais atos a revisão pelo Plenário e, aparentemente, não adotaram tal providência.”

Segunda derrota para a oposição em 24 horas

A decisão acontece um dia após o juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, da 3ª Vara Cível de Campos, negar recurso dos 13 vereadores de oposição contra a anulação da eleição de Bacellar para a presidência da Câmara no próximo biênio.

No entendimento do magistrado, o fato do vereador Nildo Cardoso não ter sido chamado nominalmente para votar configura vício insanável. “Restou incontroverso nos autos, que um dos vereadores, embora presente, não foi chamado a votar na forma regimentalmente prevista. É incontroverso o vício no rito da votação”, destaca o juiz, na sentença.

“Na inicial os impetrantes se manifestam pela anulação de todos os atos praticados pelo impetrante em relação à eleição da Mesa Diretora. Ora, o primeiro deles foi a própria proclamação do resultado com suposto vício no processo de votação. Em se tratando de procedimento de votação temos uma sucessão concatenada de atos interligados entre si, os consequentes dependentes dos antecedentes. O devido processo legal, a higidez, a obediência aos ritos abrangem todo o procedimento. Não há devido processo legal seletivo por conveniência de quem quer que seja”, diz outro trecho.

O voto de Nildo Cardoso

No dia 24 de fevereiro, a Mesa Diretora se reuniu para decidir sobre a votação do dia 15. Bacellar chegou a ser anunciado pelo presidente Fábio Ribeiro (PSD), como vencedor para o biênio 2023/2024, mas a Mesa Diretora decidiu anular a eleição sob alegação de que o vereador Nildo Cardoso (PP) não teria votado. O requerimento foi acatado pela Procuradoria Legislativa da CMCG e enviado à Mesa Diretora, que decidiu seguir o parecer e anular a eleição para a Presidência da Câmara de Vereadores.