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Procuradoria Regional Eleitoral quer que Tribunal confirme cassação de Pezão

A Justiça cassou os mandatos e condenou a chapa Pezão-Dornelles por abuso de poder econômico em fevereiro

Estado do RJ
Por Redação
15 de março de 2017 - 14h43
pezao

Governador Luiz Fernando Pezão (Foto: reprodução)

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) se manifestou contra recurso do governador, Luiz Fernando de Souza (Pezão, PMDB), e do vice, Francisco Dornelles (PP), para rever a cassação do mandato, decretada em fevereiro pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Pezão e Dornelles são acusados de abuso de poder econômico por conceder benefícios financeiros a empresas como contrapartida a posteriores doações para a campanha eleitoral de 2014.

No recurso, os condenados alegam que o autor da ação, o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL), não tem legitimidade para agir neste caso, já que era candidato a um outro cargo, e não ao Executivo estadual. O governador e o vice argumentam ainda que o fato de um dos desembargadores ter votado contras os réus durante o processo e, posteriormente, ter declarado suspeição tornaria o julgamento nulo.

A PRE/RJ contesta as alegações da defesa e afirma que o relator do processo já havia proferido voto, seguido por unanimidade pelos outros desembargadores do TRE, sustentando que ações desse tipo transcendem o interesse pessoal de quem moveu o processo e atingem o interesse da coletividade. Portanto, basta que o autor da ação seja candidato nas mesmas eleições, ainda que a cargos diferentes.

O parecer do procurador regional eleitoral Sidney Madruga destaca ainda que a manifestação do desembargador contra os réus ocorreu em julho de 2016, quando seu escritório de advocacia ainda não tinha relação profissional com uma das empresas listadas como doadoras da campanha. No entanto, a situação se alterou em novembro passado e motivou a declaração de suspeição do magistrado.

“Essa suspeição foi posterior e não só não há irregularidade como constitui-se em ato leal, que vai ao encontro dos próprios dogmas que regem o direito eleitoral, com a publicidade e a transparência dos atos”, ressalta Madruga.

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