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Águas do Paraíba, uma das campeãs de reclamação no Procon, consegue autorização da Justiça para reajustar taxas em 18%

A aumento é retroativo a 1º de janeiro; pelas redes sociais, o prefeito, Wladimir Garotinho criticou o reajuste

Campos
Por Redação
15 de julho de 2022 - 10h42

O desembargador Adriano Celso Guimarães, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu, na quinta-feira (14) uma liminar que autoriza um aumento de 18,10% nas tarifas de água e esgoto da Concessionária Águas do Paraíba, em Campos dos Goytacazes. A empresa é uma das campeãs no ranking de reclamações dos consumidores no Procon. O reajuste é retroativo á  1º de janeiro de 2022.

Na liminar o desembargador afirma: “Considerando os procedentes jurisdicionais colacionados, a previsão contratual autorizando a recomposição anual das tarifas de acordo com a variação dos custos dos insumos e a própria concordância do Prefeito Municipal acerca da existência da cláusula de reajuste, sem trazer, em sua decisão, qualquer embargo montante da variação postulada, defiro. Em antecipação da tutela, a pretensão recursal para que se proceda a aplicação do reajuste tarifário, retroativo a primeiro de janeiro de 2022, no percentual de 18,10%.”

No dia 30 de abril, O juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, da 3ª Vara Cível de Campos, indeferiu o pedido liminar de reajuste de 18,10% da tarifa de água em Campos dos Goytacazes, feito pela concessionária Águas do Paraíba.

Prefeito de Campos reclama do reajuste

O prefeito questionou a decisão (Foto: César Martins)

Pelas redes sociais, o prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, questionou o reajuste. “Pela primeira vez na história, o Poder Público (prefeitura) teve a coragem de negar o aumento por reprovação na prestação de contas. Agora a Justiça concede de maneira retroativa”.

A concessionária disse, por meio de nota, que as contas do mês de referência agosto de 2022, cujo vencimento ocorrerá em setembro de 2022, já virão com o valor reajustado. Além disso, os valores dos reajustes relativos aos vencimentos de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2022 serão cobrados, de forma parcelada, respectivamente, nas contas com vencimento a partir de setembro de 2022.

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