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Comércio reabre com horários alternados; academias sem atividades aeróbicas e restaurantes no sistema take away

As lojas de rua funcionarão das 9h às 16h e os shoppings centers, das 12h às 20h

Geral
Por Redação
9 de abril de 2021 - 18h07
Shoppings voltam a funcionar (Foto: Arquivo)

A edição suplementar do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (9) trouxe detalhes sobre a reabertura do comércio de Campos, a partir da próxima segunda-feira (12). As lojas de rua funcionarão das 9h às 16h e os shoppings centers, das 12h às 20h, de segunda a sexta-feira, obedecendo os protocolos “regras da vida”. As academias estão liberadas, mas atividades aeróbicas só ao ar livre. Os restaurantes também poderão funcionar, mas apenas no sistema take away. Nestes locais está proibida a entrada de crianças menores de 10 anos. As medidas foram revistas nesta sexta durante reunião do Gabinete de Crise montado pela Prefeitura de Campos. Leia na íntegra o decreto AQUI.

As academias e similares ficam autorizadas a funcionar, no horário das 6h às 20h, com uso obrigatório de máscara, álcool gel e desde que observadas as seguintes condições: que seja respeitado o limite de 30% da capacidade de lotação de alunos; fica vedada utilização dos aparelhos ergométricos, tais como esteiras, bicicletas e similares; em ambientes fechados; as atividades aeróbicas somente poderão ser praticadas ao ar livre; os banheiros não poderão ser utilizados para banhos e trocas de roupa.

Fica permitida a prática de atividades esportivas individuais ou em dupla, ao ar livre, apenas aos maiores de 10 anos.

Estabelecimentos bancários, com horário de atendimento das 7h30 às 16h, limitando-se a 50% a capacidade de lotação dos clientes, sendo responsabilidade dos estabelecimentos garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas.

Fase vermelha
Apesar do relaxamento das medidas, Campos segue na fase vermelha (nível 5). Segundo o decreto editado nesta sexta, está vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas entre as 22h e as 5h, com exceção dos profissionais e serviços de saúde, incluindo farmácias, forças de segurança, vigilantes, Vigilância Sanitária, Postura Municipal, advogados no exercício da profissão, serviços de telecomunicação e energia, e demais situações de emergência.

As pessoas terão que comprovar por meio de Carteira de Trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho. Todos os eventuais deslocamentos deverão ser esclarecidos à autoridade pública em caso de abordagem.