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Covid-19: decreto reduz horário de funcionamento de bares e restaurantes e lotação de academias, lojas e igrejas

Ato também proíbe prática de esportes coletivos e promoção de eventos comemorativos e volta a fechar os cinemas

Campos
Por Redação
9 de março de 2021 - 9h11
(Foto: Arquivo/Leon Jr.)

A Prefeitura de Campos publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (9), decreto que atualiza as medidas de combate à pandemia do novo coronavírus. O ato, assinado pelo prefeito Wladimir Garotinho (PSD), prorroga a permanência do Município na Fase Amarela do plano de retomada das atividades econômicas e sociais, limita o horário de funcionamento de bares e restaurantes até as 21h, e reduz a lotação de lojas e academias para 30% e de clubes e igrejas em 30%.

Bares, restaurantes, lojas, academias, clubes e igrejas deverão controlar a entrada de pessoas e garantir o cumprimento das regras sanitárias e o uso de máscaras no interior dos estabelecimentos, sob pena de multa e cassação do alvará de funcionamento.

O texto também proíbe música ao vivo em bares e restaurantes, funcionamento de cinemas, prática de esportes coletivos, promoção de eventos comemorativos e uso de equipamentos públicos da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL).

As medidas foram anunciadas nesta segunda-feira (8), após reunião do Gabinete de Crise de Combate à Covid-19 com representantes da sociedade civil organizada, no Centro Administrativo José Alves de Azevedo, conforme adiantado pelo Jornal Terceira Via.

A reunião foi coordenada pelo vice-prefeito Frederico Paes (MDB), que apresentou o cenário com agravantes, como a evolução da taxa de ocupação dos leitos de UTI, que chegou a 50% no domingo (7), o aumento do número de casos em março, o risco da variante inglesa e a internação de crianças e jovens.

Segundo boletim divulgado na noite desta segunda-feira pela subsecretaria municipal de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde (Subpav), Campos soma, desde o início da pandemia, 21.643 casos e 764 mortes por Covid-19.

Veja a íntegra do decreto abaixo: