O juiz da 76ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Paulo Maurício Simão Filho, deferiu o pedido de registro de candidatura de Frederico Paes (MDB) a vice-prefeito. A candidatura de Bruno Calil (SD) pediu a impugnação do companheiro de chapa de Wladimir Garotinho (PSD), sob argumento de que ele não havia deixado da presidência do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviço de Saúde da Região Norte Fluminense (SindhNorte) e a direção do Hospital dos Plantadores de Cana dentro do prazo legal.
Na decisão proferida nesta sexta, o juiz afirma que “no que diz respeito aos requisitos do registro de candidatura, considero todos presentes, conforme toda documentação juntada aos autos. Isso posto, julgo improcedente a impugnação e defiro o pedido de registro de candidatura de Frederico Rangel Paes, para concorrer ao cargo de vice-prefeito, sob o número 55, com a seguinte opção de nome: Frederico Paes”.