×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

Autopista consegue liminar para garantir que BR-101 não seja bloqueada por caminhoneiros

Decisão, que garante apoio do Exército à desocupação da pista, abrange trecho que vai da Ponte Rio-Niterói à divisa com o Espírito Santo

Região
Por Redação
24 de maio de 2018 - 18h21

Magistrado considerou ilegalidade do ato de invadir e bloquear o trânsito de rodovia federal (Foto: Divulgação)

O juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, William Douglas Resinente dos Santos, concedeu, nesta quinta-feira (24), à Autopista Fluminense —concessionária que administra a BR-101 na região — mandado de reintegração de posse liminar da rodovia enquanto perdurar a manifestação dos caminhoneiros. Na prática, a categoria não poderá reter fluxo de veículos no trecho da rodovia federal administrada pela concessionária, que vai da Ponte-Rio-Niterói à divisa com o Estado do Espírito Santo. O magistrado ainda mandou oficiar o comando do Exército para apoio ao cumprimento da liminar. A paralisação dos caminhoneiros entrou no quarto dia.

“Ante todo o exposto, presente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação consubstanciado na desordem que os bloqueios vêm causando, bem como a verossimilhança do direito, no que tange ao desrespeito a direitos constitucionalmente garantidos, defiro o pedido liminar de reintegração de posse”, deferiu o juiz.

O juiz disse, ainda, no despacho, que “o direito de ir e vir não pode ser atrapalhado a pretexto de se buscar através das manifestações ora relatadas melhorias à classe representada pelos ora réus, sendo certo que a manifestação deve se pautar pela razoabilidade e observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie. Como corolário (consequência), resta cristalina a ilegalidade do ato de invadir e bloquear o trânsito de rodovia federal”.

A liminar determina que todo e qualquer manifestante deverá ser identificado e intimado, devendo a autoridade listar suas qualificações e enviar o auto de infração ao Juízo. “Se houver automóvel obstruindo via pública sem que ocupante ou proprietário presente no local, o veículo deverá ser apreendido e removido para depósito público, lavrando-se o auto de infração”, determina a liminar.

O chefe operacional da Polícia Rodoviária Federal em Campos, agente Wheber Boroto, informou que foi notificado da decisão e acrescentou que, no município não há obstrução da rodovia. Há porém, segundo ele, alguns caminhoneiros sendo impedidos do direito de ir e vir. “Mas a ação da PRF seria ineficaz, uma vez que não temos efetivo para isso e também porque a manifestação não ocorre só em Campos. Mesmo se os caminhões daqui seguissem viagem, eles seriam impedidos de trafegarem em outro trecho do país”, informou Boroto.

Boroto disse também que está em diálogo com a concessionária Autopista para saber como proceder, uma vez que não há bens da concessionária bloqueados pelos manifestantes. “Estamos também em diálogo com alguns caminhoneiros e conseguimos liberar que cargas de medicamentos e de oxigênio para hospitais sigam viagem. Usar a força policial nesse momento pode piorar a situação”, ponderou Boroto.

Leia também: Justiça de Campos garante entrada e saída de caminhões na central de distribuição de combustíveis

Leia também: Greve dos caminhoneiros causa elevação nos preços dos produtos do Mercado Municipal

Leia também: McDonald’s anuncia falta de insumos devido a greve dos caminhoneiros