De autoria da presidente da Câmara de Vereadores, Marcão Gomes (REDE), a lei cria permite que empresas vencedoras de licitações doem ao FMAS montante equivalente a 1% do valor líquido do contrato firmado com o Município. A opção pela doação será critério de desempate em licitações e o dinheiro será obrigatoriamente destinado à compra de cestas básicas para famílias em situação de pobreza.
Quem é contra, porém, afirma que o texto seria eleitoreiro, estimularia a dependência dos beneficiários e o “toma lá, dá cá” entre o Poder Público e a iniciativa privada. Leia mais sobre as críticas aqui.
Ao Jornal Terceira Via, Marcão se defendeu e negou que a Lei seja assistencialista ou represente retrocesso. Marcão afirmou que a doação é completamente voluntária que não há possibilidade de fraudes em licitações em virtude do projeto e que “não há qualquer relação com eleição”.