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Chequinho: juiz nega embargos de Kellinho, Linda Mara, Thiago Virgílio e Jorge Rangel

Ricardo Coimbra, da 76ª Zona Eleitoral, também estipulou prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais

Campos
Por Redação
19 de outubro de 2017 - 9h25
Apreensão de documentos/arquivo (Foto: JTV)

(Foto: JTV)

O juiz Ricardo Coimbra, da 76ª Zona Eleitoral (ZE), negou embargos de declaração apresentados pelas defesas dos vereadores Kellinho (PR), Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara (PTC) e Jorge Rangel (PTB) e estipulou prazo de cinco dias para que apresentem alegações finais.

De acordo com o alegado no recurso, a última decisão em desfavor dos mesmos dos réus apresentava “omissões, contradições e obscuridades para efeito de pré-questionamento” que necessitariam de esclarecimentos do magistrado.

Coimbra, porém, afirmou em sua decisão que “não há contradição, omissão nem obscuridade a ser sanada. O princípio da ampla defesa não é absoluto, podendo o magistrado indeferir as provas que entender desnecessárias. Torna-se oportuno ressaltar que não cabem embargos de declaração para obter efeitos infringentes”.

Os quatro réus em ações criminais oriundas da Operação Chequinho, da Polícia Federal (PF), acusados de participação no esquema que trocava inscrições fraudulentas no programa Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos, por votos em candidatos do grupo político de Anthony Garotinho (PR) nas eleições municipais de outubro de 2016.

Na segunda-feira (16), o juízo da 76ª ZE já havia fixado penas e regime de prisão de outros quatro envolvidos no esquema: os vereadores reeleitos Ozeias (PSDB) e Miguelito (PSL), a ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alice Alvarenga e a ex-coordenadora do Cheque Cidadão, Gisele Koch.