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Chequinho: Ozeias, Miguelito, Ana Alice e Gisele Koch têm pena e regime de prisão fixados

Prisão, porém, só deve acontecer após condenação em segunda instância; os quatro são acusados de compra de votos

Campos
Por Redação
16 de outubro de 2017 - 16h05

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Os quatro réus em ações criminais oriundas da Operação Chequinho, da Polícia Federal (PF), tiveram pena e regime de prisão fixados nesta segunda-feira (16) pelo juiz Ricardo Coimbra, da 76ª Zona Eleitoral (ZE). Os vereadores reeleitos Ozeias (PSDB) e Miguelito (PSL) deverão cumprir cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto. Já as penas da ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alice Alvarenga e da ex-coordenadora do Cheque Cidadão, Gisele Koch, foram estabelecidas em um ano e três meses de reclusão, substituídas por prestação de serviço à comunidade em hospital público.

O magistrado decretou a perda dos mandatos de Ozeias e Miguelito, que terão, ainda, que pagar 10 dias-multa no valor de meio salário mínimo. Os vereadores, porém, não foram afastados imediatamente de seus cargos e responderão à Justiça na Câmara de Campos. Ana Alice e Gisele pagarão seis dias-multa no valor unitário de um décimo do salário mínimo e estão proibidas de exercerem cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo.

Eles são acusados de participação no esquema que trocava inscrições fraudulentas no programa Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos, por votos em candidatos do grupo político de Anthony Garotinho (PR) nas eleições municipais de outubro de 2016. De acordo com a sentença, Ozeias teria praticado o crime de corrupção eleitoral 956 vezes, Miguelito, 743 vezes, e Analice e Gisele, 1.619 vezes cada uma.

Ricardo Coimbra afirma, na decisão, que “os denunciados, associados a outras pessoas ainda não plenamente identificadas, pelo menos, nos três meses que antecederam às eleições de 2016, manipularam e distorceram a finalidade do Programa e iniciaram uma ação orquestrada de oferecimento indiscriminado do benefício, a qualquer pessoa, sem comprovação de hipossuficiência ou de vulnerabilidade social e sem avaliação prévia pelos Assistentes Sociais, sempre em troca de voto. Sintomaticamente, no período pré-eleitoral, o número de beneficiários do Programa em Campos dos Goytacazes saltou de cerca de 11.500 para cerca de 30.500, sendo certo que este incremento foi viabilizado às vésperas das eleições, para permitir a captação do eleitor, em benefício de alguns candidatos”.

Por fim, o juiz revoga medidas cautelares impostas aos réus e pede que o mandado de prisão dos quatro seja expedido após trânsito em julgado, mas o entendimento da Justiça, baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é de que pena deve ser cumprida já a partir de confirmação de condenação em segunda instância. Como se trata de uma sentença de primeira instância, cabe recurso.

Confira, abaixo, uma parte da decisão:

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