O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) negou habeas corpus ao ex-secretário de governo de Campos, nesta segunda-feira (18). O pedido foi impetrado pela defesa de Garotinho, na semana passada, após a prisão dele pela Polícia Federal, no Rio de Janeiro. A decisão desta segunda foi por colegiado (grupo de desembargadores). Todos foram contra a liberdade de Garotinho, condenado a 9 anos de prisão pelo juízo da 100ª Zonal Eleitoral de Campos.
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Em nota, o advogado de Garotinho, Carlos Azeredo, afirmou que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral. “É preciso deixar claro que os desembargadores do TRE negaram, nesta segunda-feira, apenas a liminar do Habeas Corpus, sem julgar o seu mérito. Todo esse processo é fruto de perseguição política, o que será facilmente constatado pelos ministros do TSE. O advogado lamenta que Garotinho continue impedido de trabalhar como radialista e, assim, não possa sustentar sua família”, relata a nota.
Na última sexta-feira (15), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e a desembargadora Cristina Feijó, do TRE, negaram liberdade ao réu e o mantiveram em prisão domiciliar, em sua casa no bairro da Lapa, em Campos. A Polícia Federal fiscaliza o cumprimento das restrições de liberdade de Garotinho.
Segundo o ministro do TSE, na semana passada, “na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constitui requisito de admissibilidade da reclamação a ‘estrita aderência entre a decisão reclamada e o paradigma invocado, não servindo de sucedâneo recursal’”. Isso significa que o ministro concluiu que a reclamação da defesa não é justificada porque a classe processual na qual foi pautada a solicitação (para a defesa, a prisão seria ilegal) não seria a adequada para a situação.
Já a desembargadora do TRE, Cristina Feijó, disse que “a competência da Justiça Eleitoral em relação aos crimes previstos no art. 288, 305 e 344 do Código Penal constitui questão preliminar que deverá ser analisada por esta Corte no julgamento do recurso criminal a ser interposto contra a sentença”. Essa foi a resposta dada por ela após o advogado de Garotinho, Carlos Fernando dos Santos Azeredo, impetrar o pedido de liminar e alegar que houve incompetência por parte da Justiça Eleitoral no que se refere aos crimes de associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo do Código Penal — os quais Garotinho foi condenado.
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