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TRE nega habeas corpus a Garotinho nesta segunda

Ex-secretário de governo de Campos terá que continuar em prisão domiciliar em sua casa, em Campos

Campos
Por Redação
18 de setembro de 2017 - 19h15
Garotinho, no dia em que foi preso (Foto: Carlos Grevi)

Garotinho, no dia em que foi preso (Foto: Carlos Grevi)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) negou habeas corpus ao ex-secretário de governo de Campos, nesta segunda-feira (18). O pedido foi impetrado pela defesa de Garotinho, na semana passada, após a prisão dele pela Polícia Federal, no Rio de Janeiro. A decisão desta segunda foi por colegiado (grupo de desembargadores). Todos foram contra a liberdade de Garotinho, condenado a 9 anos de prisão pelo juízo da 100ª Zonal Eleitoral de Campos.
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 “A sentença expõe minuciosamente os motivos concretos embasadores do juízo de periculosidade, pelo qual o paciente, caso permaneça em liberdade, poderá cometer novos crimes”, afirmou a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristina Feijó.
A magistrada acrescentou ainda que “a gravidade e a repercussão da conduta delituosa, além do comportamento do paciente – que, de acordo com o apurado pelo juízo a quo, vem reiteradamente praticando outras infrações para impedir a sua condenação e difundindo ataques às autoridades que atuam no caso, incitando a população contra elas e contra as instituições que elas representam – revelam a necessidade de acautelar o meio social e assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial do Poder Judiciário”.

Em nota, o advogado de Garotinho, Carlos Azeredo, afirmou que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral. “É preciso deixar claro que os desembargadores do TRE negaram, nesta segunda-feira, apenas a liminar do Habeas Corpus, sem julgar o seu mérito. Todo esse processo é fruto de perseguição política, o que será facilmente constatado pelos ministros do TSE. O advogado lamenta que Garotinho continue impedido de trabalhar como radialista e, assim, não possa sustentar sua família”, relata a nota.

Na última sexta-feira (15), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e a desembargadora Cristina Feijó, do TRE, negaram liberdade ao réu e o mantiveram em prisão domiciliar, em sua casa no bairro da Lapa, em Campos. A Polícia Federal fiscaliza o cumprimento das restrições de liberdade de Garotinho.

Segundo o ministro do TSE, na semana passada, “na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constitui requisito de admissibilidade da reclamação a ‘estrita aderência entre a decisão reclamada e o paradigma invocado, não servindo de sucedâneo recursal’”. Isso significa que o ministro concluiu que a reclamação da defesa não é justificada porque a classe processual na qual foi pautada a solicitação (para a defesa, a prisão seria ilegal) não seria a adequada para a situação.

Já a desembargadora do TRE, Cristina Feijó, disse que “a competência da Justiça Eleitoral em relação aos crimes previstos no art. 288, 305 e 344 do Código Penal constitui questão preliminar que deverá ser analisada por esta Corte no julgamento do recurso criminal a ser interposto contra a sentença”. Essa foi a resposta dada por ela após o advogado de Garotinho, Carlos Fernando dos Santos Azeredo, impetrar o pedido de liminar e alegar que houve incompetência por parte da Justiça Eleitoral no que se refere aos crimes de associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo do Código Penal — os quais Garotinho foi condenado.

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