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Registro de candidatos e a segurança jurídica do eleitor – Por Pryscila Marins

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Artigo
Por Pryscila Marins Advogada
7 de agosto de 2022 - 0h10

Até o dia 15 de agosto de 2022 todos os candidatos que desejam disputar o pleito que se avizinha devem estar com o seu registro requerido perante a Justiça Eleitoral, para que possam dar início à propaganda eleitoral e, assim, buscar a simpatia e o voto do eleitor.

O grande problema que a análise dos pedidos de registro traz para o processo eleitoral é a sua indefinição até a data do pleito, isso porque, por lei é garantido ao candidato praticar todos os seus atos de campanha até o trânsito em julgado da sentença que indeferiu seu registro de candidatura.

Com isso, é possível a um candidato – que a justiça eleitoral não autorizou participar do pleito – chegar até o dia da votação e ter seu nome nas urnas para ser escolhido pelo eleitor, os chamados “candidatos sub judices”, cujos votos não são contabilizados até a definição final da justiça eleitoral sobre o registro de candidatura.

Esse cenário cria diversos problemas antes e depois das eleições. Durante a campanha, não raras vezes, os opositores a um candidato sub judice buscam mostrar ao eleitor que aquela candidatura pode não ser viável, encampando a chamada campanha do voto válido. O eleitor, não conhecedor das normas eleitorais, não consegue entender por que um candidato que não pode concorrer continua disputando as eleições e, muitas vezes, entende que se está na disputa é porque a justiça já liberou.

É evidente que a não definição do registro dos candidatos até a data do pleito causa insegurança para o eleitor exercer seu direito ao voto, gera altos custos e novas eleições, o que muito contribui para o desestímulo do eleitor. Nas eleições majoritárias (cargos do executivo e senado) a situação termina com a anulação do pleito e novas eleições, o que traduz em um novo processo eleitoral e novos processos de registro que podem, também, gerar novo problema, chegando a um ciclo vicioso.

Nas eleições proporcionais (cargo legislativo) acontece a eleição de um candidato e a mudança na eleição de outros de modo reflexo por força do quociente eleitoral, o que perdura até o julgamento final, ultrapassando a data da eleição, podendo gerar mudança na composição do legislativo, o que também causa insegurança jurídica a nível de governo, uma vez que não há segurança jurídica sobre os verdadeiros ocupantes do legislativo até o julgamento final.

A existência de candidatos sub judices garante o direito do candidato de buscar seu registro até última instância, mas traz para o eleitor insegurança quanto ao seu voto e o próprio exercício da cidadania. Ideal seria que somente candidatos sem qualquer pendência pudessem iniciar uma campanha eleitoral. No entanto, o encurtamento da campanha para 45 dias e análise de registro concomitante à campanha eleitoral são fatores que impedem a segurança jurídica almejada para o exercício do voto.

Há propostas legislativas no sentido de se criar uma fase de análise de registro eleitoral antes do início da campanha, o pré-registro, que pretende solucionar o impasse. No entanto, há grande resistência a essa proposta: seria necessário mexer em todo o calendário eleitoral para a previsão de filiação partidária, convenções, etc.  Logo, o que resta ao eleitor é buscar analisar o seu candidato e a situação do seu registro para que possa ter o mínimo de segurança no exercício do seu direito.