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Crowdfunding: você sabe o que é? – Pryscila Marins

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Artigo
Por Pryscila Marins Advogada
15 de maio de 2022 - 5h01

O mês de maio é de grande relevância para o calendário eleitoral, não apenas pelo fechamento do cadastro eleitoral ocorrido no dia 04 de maio, mas também pelo início da arrecadação de recursos para a campanha eleitoral.

Muito embora ainda não tenha se iniciado o processo eleitoral, quando é permitida a abertura de contas e a realização de gastos de campanha, desde a reforma de 2017 é permitida a forma de arrecadação de recursos de campanha na modalidade crowdfunding, popularmente conhecida como vaquinha eleitoral, a partir do dia 15 de maio do ano da eleição.

Essa forma de financiamento coletivo ganhou força a fim de aumentar os recursos das campanhas em virtude da proibição de doação de pessoas jurídicas.

Para utilizar o crowdfunding, o partido ou o pré-candidato deve estar atento às regras estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que para essa modalidade de arrecadação devem ser contratadas apenas empresas ou entidades com cadastros aprovados pelo TSE, além de respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e declarar os recursos arrecadados na prestação de contas no momento oportuno.
Qualquer pessoa física pode realizar doações por meio do financiamento coletivo, não existindo restrições quanto ao limite de valor a ser recebido como doação, mas tão somente a forma de operacionalizar dependendo do valor a ser doado e de doações sucessivas.

Caso o pré-candidato não tenha seu nome escolhido em convenção ou desista de concorrer, o dinheiro deve ser devolvido ao doador. Essa será a terceira eleição com modalidade de arrecadação.  Em 2020, foram arrecadados 15,8 milhões de reais por meio do crowdfunding.

É inconteste que o financiamento das campanhas é a maior preocupação dos candidatos, principalmente com a proibição de doação de recursos por parte das pessoas jurídicas e a falta de regras que garantam a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o que acaba dificultando e, muitas vezes, inviabilizando um projeto político.

Assim, vale a pena conhecer as regras do financiamento coletivo de campanha e buscar essa forma de arrecadação de recursos, o que também pode se transformar em um fator de engajamento das campanhas eleitorais.

Pryscila Marins – Advogada especialista em Direito Público e Eleitoral