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Planejamento com segurança das viagens pode evitar transtornos

Dicas para uso de cadeirinha e bebê-conforto são destacadas pela Polícia Rodoviária Federal

Trânsito
Por Yan Tavares
30 de dezembro de 2023 - 8h23
Foto: Silvana Rust

O Réveillon está batendo na porta e as viagens costumam aumentar nessa época. Para quem viaja de carro, algumas dicas podem evitar transtornos, assim como uma boa organização contribui para que não haja nenhuma dor de cabeça durante o trajeto.

A revisão do veículo e o cuidado com o descanso antes de iniciar viagens mais longas são algumas medidas sempre válidas, assim como respeitar as regras de trânsito. Entre elas, não consumir bebidas alcoólicas antes de dirigir, não utilizar o telefone durante a condução, respeitar os limites de velocidade e não esquecer do cinto de segurança no caso dos carros e dos capacetes para condutores de moto.

“O planejamento inclui, além revisão do veículo, a verificação das condições da estrada e documentação do motorista e dos passageiros, assim como checagem dos cintos de segurança e todos os equipamentos obrigatórios”, explica a assessora de comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Campos, Adriana Karkow. Ela alerta ainda para a relevância do descanso em caso de trajetos longos:

Movimento na BR-101

“O condutor deve programar paradas a cada três horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno chamado ‘hipnose rodoviária’, no qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora”, pontua.

Alertas sobre ultrapassagens e o uso indevido do celular são ainda enfatizados pela especialista. “Uma das orientações é não fazer ultrapassagens em locais proibidos, como curvas, faixas contínuas e áreas com sinalização proibitiva. Outra importante é não utilizar o telefone celular durante a condução, porque isso pode distrair o motorista e causar acidentes”, diz. 

Foto: Ilustração

Uso de bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação:

Outro alerta destacado por Adriana aponta para a utilização dos dispositivos de retenção apropriados para crianças, como cadeirinhas, de acordo com a idade e o peso. 

“Para reduzir o risco em casos de acidentes ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança, o uso dos dispositivos de retenção – bebê conforto, cadeirinhas ou assentos de elevação –  é necessário. Todas as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura”, afirma Adriana Karkow.

Dispositivos corretos para cada criança:

Bebê conforto:

Posicionado de costas para o banco da frente, é indicado para crianças com até um ano de idade
e com peso de até 13 quilos – conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo;

Cadeirinha:

Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, e crianças com peso entre 9 e 18 quilos – também respeitando o limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo;

Assento de elevação:

Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 e 36 quilos;

Cinto de segurança:

Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos, bem como que tenham altura superior a 1,45 metro.

“Quem deixar de cumprir a regra, além de expor a criança a riscos evitáveis, estará cometendo infração gravíssima prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com penalidade de multa de R$293,47 e adição de sete pontos na carteira. O veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada”, completa Karkow.