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Justiça proíbe contratação e pagamento de pessoal pelo Estado, via Ceperj, sem transparência

Bradesco também terá que deixar de cumprir ordens bancárias de pagamentos emitidas pela Fundação

Geral
Por Redação
3 de agosto de 2022 - 16h35
(Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão determinando que o Estado do Rio de Janeiro e o Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do RJ (Fundação Ceperj) não realizem contratação nem pagamento de pessoal sem a devida divulgação. O Juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública também determinou que o Bradesco deixe de cumprir as ordens bancárias de pagamentos emitidas pela Fundação.

Uma reportagem publicada pelo Portal UOL revelou que em Campos dos Goytacazes, foram sacados cerca de R$ 3 milhões, dos quais mais de R$ 500 mil em um único dia. (Veja aqui).

A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania com objetivo de dar transparência aos gastos do Ceperj. De acordo com a ACP, a partir de 2021, na qualidade de executora de projetos para outros órgãos da Administração Estadual, a Ceperj tornou-se fornecedora de um imenso volume de mão de obra contratada por prazo determinado para diversos órgãos do Estado, mediante contratação direta por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
“A realização de saques ‘na boca do caixa’ que, no agregado, representem o levantamento de quase R$ 226,5 milhões de reais em espécie, implica em um volume incomensurável de dinheiro oriundo dos cofres públicos circulando ‘por fora’ do sistema financeiro, cuja efetiva destinação será impossível de verificar”, diz a petição inicial.


Com isso, houve uma explosão nas despesas empenhadas pela fundação, turbinada em grande medida com as receitas da outorga do leilão da Cedae. Segundo as investigações, essa explosão gerou despesas mensais de dezenas de milhões de reais para o Ceperj e não foi acompanhada de qualquer medida de transparência. “Assim, a identificação das pessoas contratadas pelo Ceperj para execução dos referidos projetos não está disponível, seja no Diário Oficial, seja no portal de transparência do Estado, e nem mesmo na consulta aos processos administrativos disponibilizados para consulta pública no sistema SEI”, observa a petição assinada pelos promotores de Justiça Eduardo Santos de Carvalho, Gláucia Santana e Silvio Ferreira de Carvalho Neto.


Ainda de acordo com a ACP, a existência de milhares de pessoas físicas sendo remuneradas pelos cofres da Fundação Ceperj, sem qualquer informação disponível ao público que identifique os indivíduos contratados ou o valor do pagamento que lhes seria devido, suscitou questionamentos na imprensa acerca da existência de uma ‘folha de pagamento secreta’ com mais de 18 mil cargos, em pleno período pré-eleitoral. As investigações apuraram que a remuneração desses trabalhadores autônomos sequer é depositada em contas bancárias de titularidade de cada prestador de serviço. “Os valores milionários da ‘folha de pagamento secreta’ são despendidos mediante expedições de ‘ordem de pagamento’, de modo que a remuneração de cada beneficiário é levantada mediante saque de dinheiro em espécie, ‘na boca do caixa’, em agências do banco Bradesco, em procedimento que afronta as mais comezinhas regras de prevenção à lavagem de dinheiro”, dizem os promotores.


A decisão judicial fixou multa de R$ 50 mil para cada contrato que venha a ser celebrado ou pagamento feito em descumprimento à decisão.

Ascom MP