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Multinacional assume a administração judicial da Canabrava

Juiz Leonardo Cajueiro defere pedido da usina e nomeia a Price Waterhouse para cuidar da evolução financeira do grupo

Justiça
Por ASCOM
2 de agosto de 2022 - 8h17
(Foto: Divulgação)

Foi deferido nesta segunda-feira, 1º de agosto, o pedido de Recuperação Judicial solicitado pelo GRUPO NOVA CANABRAVA, formado pelas empresas Portopar Bioenergia Participações S/A, Álcool Química Canabrava S/A, Canabrava Agrícola S/A e Canabrava Energética.

Por decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Campos, Leonardo Cajueiro d’Azevedo, foi nomeado como administrador judicial a Price Waterhouse Coopers Corporate Finance & Recovery Ltda. (PwC-Brasil). Ela terá como função fiscalizar e reportar à Justiça a evolução financeira da empresa.
Em comunicado ao funcionários e colaboradores, na semana passada, o grupo explicou que pedido de Recuperação Judicial seria uma medida que vem para o bem.

Lembrando que várias grandes empresas, inclusive usinas de álcool em Campos, estão sob esse regime, a empresa explicou que a Recuperação Judicial tem como objetivo permitir uma reestruturação financeira, de modo a permitir que a empresa pague todas as dívidas herdadas de gestões anteriores, e não apenas as que correm no âmbito da Justiça do Trabalho, que desde 2018 têm sido pagas, uma a uma.

A Nova Canabrava esclarece que continua funcionando normalmente, contando atualmente com 1.750 funcionários diretos e 2.500 indiretos, além de 1.500 fornecedores de cana — em sua maioria pequenos proprietários rurais de Campos e São Francisco de Itabapoana. Os salários continuam sendo pagos em dia, assim como todos os direitos trabalhistas e o pagamento dos fornecedores.

Na atual safra 2022-2023, iniciada oficialmente no dia 29 de abril, a usina tem previsão de produzir 72 milhões de litros de etanol e 44 megawatts/hora de energia elétrica a partir da queima do bagaço da cana-de-açúcar.