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Programa de apadrinhamento aproxima sociedade e crianças em acolhimento

Iniciativa do TJ chega a Campos para estimular a criação de laços de afeto e apoio material a quem tem baixa possibilidade de adoção

Geral
Por Redação
31 de julho de 2022 - 0h03
Equipe da Casa do Pequeno Jornaleiro – Foto: Carlos Grevi

A falta de vínculo afetivo e de assistência material são os principais gargalos que adolescentes acolhidos em instituições públicas enfrentam ao atingirem a maioridade e se desligarem dos abrigos. Esta lacuna, porém, estará mais próximo de ser suprida com a implantação do Programa de Apadrinhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que chega a Campos a partir de segunda-feira (1º).
Cento e trinta e duas crianças e adolescentes vivem a realidade de não se enquadrarem no perfil de adoção e, agora, serão protagonistas neste programa, se transformando em afilhados para uma vivência familiar para aquisição de experiências e de referenciais para a vida adulta.


A sociedade campista poderá se inscrever no programa para seres padrinhos afetivos ou padrinhos provedores ou padrinhos prestadores de serviço dessas crianças e adolescentes. A porta de entrada será a Vara da Infância, Juventude e Idoso, no Fórum Maria Tereza Gusmão. O programa foi apresentado a representantes de instituições de acolhimento ao Ministério Público e à Defensoria Pública, no dia 28, e teve boa aceitação.

Cláudio França, juiz da Vara da Infância, Juventude e Idoso – Foto: Carlos Grevi

O juiz Cláudio França explicou que o programa é uma oportunidade para as crianças com chances remotas de adoção construírem laços de afeto e apoio material, com possibilidades de amparo educacional e profissional, com pessoas da sociedade civil que tenham disponibilidade emocional ou financeira para se tornarem padrinhos. “A minha expectativa é sempre boa. Espero que seja um programa aceito pela sociedade e ele nasceu exatamente para refletir direta e indiretamente no futuro da sociedade, pois o investimento material e o vínculo socioafetivo poderão proporcionar a essas crianças e adolescentes desenvolvimento saudável, combatendo o sentimento de abandono, e desenvolvendo o sentimento de pertencimento”, disse o juiz.

Realidade
P.L. tem 17 anos e, desde janeiro de 2020, está sob a guarda do Estado. Ele perdeu o vínculo com os pais. No abrigo, foi inserido nas políticas públicas de Assistência, Saúde e Educação, mas, ao completar 18 anos, terá que deixar a Casa do Pequeno Jornaleiro, em Campos. Com o sonho de se tornar um modelo profissional, ter sua própria renda e moradia, ele não passou pela experiência do apadrinhamento. “Se eu fosse apadrinhado, talvez no início iria relutar um pouco, mas depois aceitaria. Pois veria novas realidades, novos mundos e isto seria um caminho para eu me tornar independente, com minha própria casa e emprego, que é o que eu mais almejo quando não puder mais ficar aqui. Não fui apadrinhado, mas estudo e faço curso de modelo, me preparando para quando sair daqui”, contou.
Na capital fluminense, o programa existe desde 2017. Há três tipos de apadrinhamento:

Aula de Educação Física na Casa do Pequeno Jornaleiro – Foto: Carlos Grevi

Padrinho Afetivo — Consiste em visitar regularmente o afilhado desenvolvendo atividades e passeios com a criança ou adolescente fora da instituição de acolhimento, passar os fins de semana, feriados ou férias ao lado deles e acompanharem o desenvolvimento escolar e pessoal. Se enquadram neste perfil, crianças acima de 8 anos de idade e adolescentes que  tenham vínculos familiares rompidos judicialmente; sem vínculos familiares rompidos, mas com possibilidades remotas ou inexistentes de reintegração familiar ou de adoção; crianças de qualquer idade em caso de necessidades especiais;  grupo de irmãos vinculados afetivamente, tendo o irmão mais novo a idade mínima de 5 anos.


Padrinho provedor — Oferecem suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente que estejam institucionalizados. Para isto, no entanto, é preciso haver autorização judicial. Qualquer pessoa maior de 18 anos ou Pessoa Jurídica que tenham condições financeiras mínimas para contribuir materialmente com seu afilhado sem comprometer o seu próprio sustento pode se tornar padrinho. Além disso, é preciso saber que a doação realizada é voluntária e irrestituível. O padrinho poderá prover o afilhado com lazer, prática esportiva, plano de saúde, educação, reforço escolar, cursos profissionalizantes, doando móveis, aparelhos, equipamentos, utensílios, materiais escolares, calçados, brinquedos, dando suporte integral ou parcial à instituição de acolhimento, com doações de materiais de construção, limpeza, higiene, reformas do espaço físico, entre outras.


Padrinho prestador de Serviço
— São aqueles que se cadastram com o interesse de oferecer serviços ou conhecimentos como professores de idiomas, música, canto, dança, luta, ou que tenham habilidade para prestação de serviços como pintor predial ou profissionais que ofereçam atendimentos médicos, odontológicos, psicológicos em seu consultório para a criança ou adolescente abrigado, entre outros.

Equipe técnica da Casa do Pequeno Jornaleiro – Foto: Carlos Grevi

Campos
Campos é um dos municípios do estado com maior número de crianças em abrigo. No total, são 132 crianças de zero a 18 anos, institucionalizados nos abrigos Lara, Renascer, Despertar, Portal da Infância, Casa do Pequeno Jornaleiro, Conviver e Cativar.  “Alguns passam um pouco dos 18 anos ainda no abrigo porque ainda sendo trabalhada nele a questão da independência ou tratando algum problema de saúde”, contou a psicóloga da Vara da Infância e Juventude, Monique Pimentel Feitosa.

Perfil
O perfil das crianças e adolescentes, segundo a assistente social da Vara da Infância e Juventude, Cíntia Paes Guimarães, é diverso. “A maioria é do sexo masculino e negro. Um levantamento recente apontou que nos abrigos de Campos são 71 meninos e 58 meninas, além de um transgênero e um que se considera não-binário, que significa não se reconhecer em um gênero exclusivo”, lembrou Cíntia.

Como entrar com o pedido de apadrinhamento
Os interessados deverão comparecer à sala do Comissariado da Vara da Infância e Juventude para retirar a Ficha Cadastral e obter as informações acerca dos trâmites processuais. Interessados deverão entregar no Cartório da Vara a ficha cadastral devidamente preenchida e as documentações pessoais. Começará um processo, o Ministério Público será ouvido e a autoridade Judiciária determinará avaliação Psicológica e Social (com exceção quando se tratar de Pessoa Jurídica) com posterior deferimento ou indeferimento do pedido. Com o deferimento, o Comissariado incluirá o padrinho em Cadastro próprio, emitirá Certificado de Apadrinhamento e Termo de Compromisso, que deverá ser assinado pelo padrinho em três vias, sendo uma entregue ao requerente, outra anexada ao processo e a terceira encaminhada à instituição de acolhimento.