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Águas do Paraíba quer voltar a cobrar taxa de desligamento e religação de água e esgoto

TJ-RJ julga na quarta pedido da concessionária para suspender lei que proibiu a cobrança no Município

Justiça
Por Redação
18 de julho de 2022 - 14h17
(Foto: Silvana Rust)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julga na próxima quarta-feira (20) pedido da Águas do Paraíba para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 9.0432021, de 13 de abril de 2021, que proibiu a cobrança de taxa de desligamento e religação de água e esgoto. A concessionária alega que o dispositivo é inconstitucional.

O mandado de segurança com pedido de liminar é relatado pela desembargadora Maria Teresa Pontes Gazineu, da Vigésima Quarta Câmara Cível. São réus no processo o prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, e o presidente da Câmara Municipal, Fábio Ribeiro.

Na ação, a Águas do Paraíba afirma que “o Prefeito de Campos dos Goytacazes, ora autoridade coatora, sancionou e promulgou a referida Lei, d.v., maculada de inconstitucionalidade e ilegalidade e, por isso mesmo, violadora de direito líquido e certo da impetrante de executar válido contrato de concessão, onde não se podem alterar as regras concessórias, sendo totalmente descabida qualquer vedação à cobrança das tarifas de desligamento, religação e restabelecimento dos serviços que presta”.

A Procuradoria Geral do Município se manifestou nos autos, no qual defende a “competência privativa do Chefe do Executivo legislar sobre serviços públicos” e que “cabe à Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes legislar sobre as matérias de competência do Município a ser cumpridas no âmbito do seu território”.

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O órgão defendeu, também, o conteúdo da lei que proibiu a cobrança de taxa de religação de água e esgoto.

“A Lei Municipal nº 9.043/2021 visou corrigir uma situação injusta, visto que a religação desses serviços decorre do adimplemento e este obriga o restabelecimento do fornecimento da água/esgoto. O usuário que já paga pelos serviços, não pode ser cobrado para ter acesso aos serviços, até porque efetuou o pagamento quando solicitou a ligação pela primeira vez. Assim, uma vez pago o débito pelo consumidor, é obrigação da Requerida restabelecer, de imediato o fornecimento, sob pena de onerar em demasia o usuário/consumidor, eis que este seria duplamente penalizado, isto é, no início com a suspensão do serviço e depois com a cobrança da religação”, argumentou.

POSICIONAMENTOS

Questionada pela reportagem, Águas do Paraíba emitiu uma nota breve, que informa “que de fato existe esta ação judicial, porém, a cobrança da tarifa de religação dos serviços se mantém suspensa”.

Em nota, a Prefeitura informou que “tem acompanhado o processo e aguarda o julgamento na próxima quinta-feira, 20, confiante de que o Tribunal decidirá pela constitucionalidade da lei”.