×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

Justiça determina que Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo devolvam R$ 10 milhões aos cofres públicos

Defesa de Cabral diz que decisão é "descabida e totalmente ilegal"

Justiça
Por Redação
7 de julho de 2022 - 9h30
(Foto: Divulgação)

O ex-governador Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo deverão devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos do estado. Essa foi a decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), nesta quarta-feira (6).

Cabral e Adriana foram condenados no ano passado pelo crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do Governo do Estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos. Em primeira instância, a condenação previa a devolução de cerca de R$ 19 milhões.

Segundo a decisão da Justiça, o valor fixado em R$ 10 milhões servirá como reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos, no período que vai de 19 de agosto de 2008 a 03 de abril de 2014.

A quantia ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de um por cento ao mês contados desde abril de 2014.

Em nota, a advogada Patrícia Proetti, que representa Cabral, disse que o ex-governador já havia sido julgado pelo mesmo fato, e a magistrada considerou a ação “improcedente” (veja a nota completa mais abaixo).

A defesa dos dois acusados recorreu da decisão original, mas a 8ª Câmara Criminal acolheu apenas parte dos pedidos.

De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Suely Lopes Magalhães, a autoria e a materialidade do delito de peculato foram demonstrados na farta documentação do processo e nos depoimentos colhidos.

“(…) a sentença está a tratar de continuidade delitiva, onde há vários delitos ligados uns aos outros devido a condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras, de forma que os subsequentes devam ser tidos como continuação do primeiro, a data inicial de incidência dos juros será a de 03 abr. 2014, data da renúncia do primeiro réu ao governo do Estado (fls. 16), quando, então, deixou de ostentar a qualidade de funcionário público, nos termos da sentença monocrática”, explicou a magistrada na decisão.

Nota da defesa de Sérgio Cabral

“O acórdão que manteve a condenação criminal contra o ex-governador é descabido e totalmente ilegal. Vale lembrar que o ex-governador respondeu, na 8ª Vara de Fazenda Pública, a um ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato e que foi julgada improcedente em um processo que já transitou em julgado.

Naquela oportunidade, a magistrada entendeu que não havia ato de improbidade tampouco dano ao erário. Isso porque concluiu-se que os voos eram regulares, os informes gerados pelo setor de inteligência determinavam que o transporte aéreo em equipamentos do estado era mais seguro e bem mais econômico para os cofres públicos uma vez que os voos foram executados no pleno exercício das prerrogativas da chefia do Executivo estadual”.


Fonte: G1