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TCE suspende licitação para compra de computadores para a Educação de Campos

Prefeitura disse que ainda não foi notificada, mas que já suspendeu o pregão

Geral
Por Redação
5 de julho de 2022 - 17h13

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) suspendeu, em decisão monocrática, a licitação da Prefeitura de Campos, para aquisição de computadores, notebooks/chromebooks e impressoras para escolas e gestão pedagógica da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia de Campos (Seduct), no valor total estimado de R$26.708.791,75. Na decisão, o TCE diz que o município não explica quais unidades receberão os equipamentos ou como eles serão utilizados. Em nota, a Prefeitura de Campos informou que o município ainda não foi comunicado formalmente sobre a orientação do TCE-RJ, e que “o pregão foi suspenso preventivamente, em observação ao princípio da boa fé e da transparência com a coisa pública, até a comunicação formal e conhecimento oficial de inteiro teor da instrução do órgão estadual”.

De acordo com informações do TCE-RJ, o pregão refere-se à compra de computadores, notebooks e impressoras que vão beneficiar 234 unidades de ensino. A suspensão foi orientada, devido à falta de informações, que, segundo o TCE, podem acarretar em “grave lesão ao erário”, como: quais, como e onde serão utilizados os equipamentos; se as unidades de ensino serão beneficiadas com as entregas e instalações dos equipamentos; quais os critérios para definição dos estabelecimentos que receberão os equipamentos; se os beneficiários serão alunos ou o corpo docente; se será necessária a utilização de internet para aproveitamento dos equipamentos, etc.

O TCE estabeleceu prazo de 10 dias para a Prefeitura responder aos questionamentos.

Leia a nota da Prefeitura na íntegra:
“A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) informa que o Município ainda não foi comunicado formalmente pelo TCE-RJ sobre a orientação relativa ao processo de aquisição de computadores, chromebooks e impressoras para alunos e professores da rede municipal de ensino. A Seduct complementa que o pregão foi suspenso preventivamente, em observação ao princípio da boa fé e da transparência com a coisa pública, até a comunicação formal e conhecimento oficial de inteiro teor da instrução do órgão estadual.”