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Operadoras terão de alertar população do RJ via celular sobre riscos de desastres naturais

Lei 9740/2022 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial

Estado do RJ
Por Redação
30 de junho de 2022 - 8h59
Tragédia em Petrópolis com vários deslizamentos de encostas (Arquivo)

As operadoras de telefonia móvel devem transmitir gratuitamente alerta à população sobre risco de desastres naturais no Estado do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 9740/2022, de autoria da deputada estadual Célia Jordão (PL), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em edição extra do Diário Oficial na última terça-feira (28).

De acordo com a nova legislação, o alerta deverá ser enviado via Sistema de Difusão Celular (Cell Broadcast), sem necessidade de cadastro prévio do usuário. O descumprimento por parte das operadoras acarretará em multa de 50 mil UFIRs.

Deputa estadual Célia Jordão (PL) – Foto: Alerj

As empresas terão 180 dias para adequação à tecnologia necessária. A multa para quem descumprir esse prazo será de 20 mil UFIRs por dia de atraso. E caberá ao governo estadual regulamentar, se houver necessidade.

Na avaliação da deputada Célia Jordão, o novo sistema será um avanço frente ao toque das sirenes em áreas de risco, e o envio de SMS por meio de alertas antecipados da Defesa Civil.

“As pessoas precisam sentir-se seguras em suas casas, especialmente nos dias de fortes chuvas. Essa lei contribuirá para resgatar um pouco de paz e salvar vidas. Além de não demandar cadastro prévio, o que é fundamental para atender cidades com grande população flutuante, como Angra dos Reis e Petrópolis, o alerta pelo Sistema de Difusão Celular emite um toque exclusivo e exige interação do usuário para desligar, garantindo que a mensagem realmente será recebida. Um grande avanço para resguardar a integridade física da população”, comentou.

Fonte: Ascom/Alerj