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Juiz suspende processos de cassação dos 13 vereadores de oposição de Campos

Magistrado deu prazo de 72 horas para que decisão seja cumprida pelo presidente do Legislativo campista, Fábio Ribeiro

Política
Por Thiago Gomes
4 de maio de 2022 - 21h47
Câmara de Campos (Arquivo)

O juiz em exercício da 2a Vara Cível de Campos dos Goytacazes, Glicerio de Angiolis Gaudar, suspendeu os processos administrativos instaurados pela Mesa Diretora da Câmara de Campos que podiam resultar na perda de mandato do grupo de oposição ao governo municipal formado por 13 vereadores. O magistrado seguiu o entendimento do Ministério Público, que apontou inconstitucionalidade no processo.

O juiz deu prazo de 72 horas para que o presidente da Câmara, Fábio Ribeiro, suspenda os processos administrativos que correm no Legislativo. O prazo para a contar imediatamente após a Câmara ser oficiada da decisão.

Os processos administrativos suspensos pelo juiz tiveram início após os vereadores de oposição faltarem a seis sessões ordinárias consecutivas, o que contraria o artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Campos. A lei diz que é passível de perda de mandato o parlamentar que faltar a cinco sessões consecutivas ou mais sem justificativa plausível. No entanto, o Ministério Público considerou o dispositivo legal inconstitucional. No entendimento do MP, não é de competência do Município legislar sobre o assunto.

“Observe-se que o 2o réu lastreia sua decisão com base no artigo 14, inciso III da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes. Contudo, conforme bem explanado pelo ilustre membro do Ministério Público (fls. 8327-8329), não pode o Município legislar a respeito de matéria estranha à sua competência (art. 30, inciso I, da CRFB/88 e artigo 358, inciso I da CERJ), uma vez que o princípio da autonomia e a capacidade de auto-organização dos Municípios não autorizam que as hipóteses de extinção do mandato de vereador, bem como seu processo e julgamento, sejam definidos no âmbito local”, ressalta o juiz.

E conclui:”Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e defiro em parte a tutela de urgência requerida e ordeno que o segundo réu suspenda os atos que deram ensejo à instauração dos processos administrativos para cassação dos mandatos dos vereadores, ora requerentes.

Tem o réu o prazo de setenta e duas (72) horas para comprovação nos autos acerca do cumprimento desta decisão”.

Marquinhos Bacellar, um dos vereadores que estava enfrentando o processo de afastamento disse ao Terceira Via que a justiça foi feita. “A Justiça, acompanhando o parecer do Ministério Público, comprovou o que vem sendo dito por autoridades, entidades de classe e juristas de todo o nosso estado. O processo de cassação era totalmente inconstitucional, uma manobra suja e covarde de quem não aceita perder e está sempre disposto a jogar baixo para manter seus privilégios e proteger seus interesses. A justiça está sendo feita e a nossa luta continua. Seguimos cada vez mais fortes e unidos”, disse Marquinhos.   

O presidente da Câmara, Fábio Ribeiro (PSD), disse que assim que for intimado sobre a decisão vai encaminhar para a Procuradoria Legislativa para que sejam propostos os devidos recursos.