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A imunidade parlamentar sob a ótica do Supremo Tribunal Federal – Tiago Abud

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Artigo
Por Redação
1 de maio de 2022 - 0h01

O imbróglio mais recente na relação entre os poderes da República envolve a condenação do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo Supremo Tribunal Federal. Enfatizamos aqui, para que a comunidade entenda, porque foi afastada, no caso concreto, a tese da imunidade parlamentar, que absolveria o deputado, como, aliás, reconheceu o ministro Nunes Marques, no voto vencido.

O artigo 53 da Constituição Federal dispõe que os deputados (assim como senadores e vereadores, em maior ou menor extensão, a depender do cargo) são imunes penalmente por suas opiniões, palavras e votos, ou seja, têm imunidade material no exercício da função parlamentar pelo que dizem.

Nos vídeos divulgados, que serviram de base para a imputação criminal ao parlamentar, ele enaltece o período da ditadura militar, afirma que um dos ministros da Corte seria advogado de organização criminosa e incita os destinatários da mensagem a invadirem o STF e agredirem os ministros.
O sentido da imunidade é garantir ao parlamentar o livre exercício da função sem temores, melindres ou ameaças, para defender suas convicções e bem representar os eleitores.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal tem sólida e antiga posição jurisprudencial, que prega que a imunidade parlamentar não pode servir de escudo a práticas criminosas. São admitidas opiniões contrárias – que oxigenam a vida democrática -, opiniões jocosas, satíricas ou mesmo errôneas, mas não é possível que o direito de manifestação do parlamentar sirva de biombo a proteger discurso de ódio e atentados contra o Estado Democrático de Direito.

Dito de outro modo: a imunidade material tem os seus contornos constitucionais definidos pelo conteúdo afirmado na opinião exarada e haverá de ser protegida apenas no que concerne ao exercício do mandato. Assim, a imunidade não é absoluta e para que seja reconhecida deve ter nexo com o exercício da função parlamentar, bem como não pode ser atentatória aos pilares da democracia, como são as suas instituições. Gostemos delas ou não.

Tiago Abud
Articulista e Defensor Público com colaboração da aluna Júlia Pinheiro – Jornalista e estudante do Curso de Direito do Isecensa