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Diogo Neves | O que você faria?

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Artigo
Por Redação
23 de janeiro de 2022 - 0h05
Diogo Neves


Este mês começo a escrever uma coluna mensal no Jornal Terceira Via a convite da direção deste conceituado veículo de comunicação. Inicialmente, titubeei e fiquei em dúvida sobre quais temas eu poderia abordar. Sou médico por formação e seria natural que desenvolvesse temas relacionados à saúde, mas recebi carta branca da direção para escrever também sobre outros assuntos de interesse dos leitores. Deixo claro que toda e qualquer opinião contida nestes textos são de minha autoria. Espero que estimulem o debate e a reflexão.

Não poderia deixar de estrear a coluna com um assunto que deu o que falar e gerou muita repercussão em nossa cidade na última semana, principalmente nas redes sociais, onde os sentimentos costumam se aflorar de maneira desmedida. Trata-se da notícia de que a rede de supermercados Superbom conseguiu por via judicial suspender a distribuição gratuita de sacolas plásticas estabelecida pela lei municipal 9120/2021 sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho em dezembro de 2021, que claramente vai contra a lei estadual 8473/19 que versa justamente o oposto.

A lei municipal tem como principal argumento “proteger” os consumidores mais vulneráveis do ponto de vista sócio-econômico, enquanto a lei estadual alega ter um caráter educativo principalmente no que tange a proteção do meio ambiente. Estudos divulgados por associações de supermercados alegam que a lei estadual vigente desde 2019 já conseguiu retirar mais de 4,5 bilhões de sacolas plásticas de circulação, vão além, afirmam existir pesquisas que indicam que 70% dos consumidores fluminenses não utilizam mais sacolas plásticas. Tomando como verdadeiros esses números, tornam-se inquestionáveis os efeitos produzidos em tão pouco tempo.

A questão jurídica a respeito da constitucionalidade da lei municipal deixo para os que entendem de leis, mas me parece muito claro, baseado nos argumentos do brilhante advogado tributarista Carlos Alexandre Azevedo e na sentença do respeitado juiz Eron Simas que existem inconsistências relevantes. Somente uma coisa me intriga: Por que uma grande empresa de DNA genuinamente campista e perfil majoritariamente popular entrou numa querela dessas de forma solitária? Não teria sido mais prudente mobilizar a categoria de forma a propor uma ação coletiva? Motivos todos têm e são iguais.

Também não se pode ignorar que a rede de atacado Barcelos há muito profissionalizou sua gestão e que decisões como essa são tomadas com base em dados e nas políticas de governança corporativa interna, assim como não deve ser minimizado o papel fundamental que o grupo exerce em nossa região, seja na geração de empregos, recolhimento de tributos e ações sociais.

Não sei se outras empresas do setor vão seguir o caminho recém-desbravado pela rede, creio que muitas temem pela repercussão negativa gerada e amplificada pelas redes sociais. De qualquer forma, trata-se de uma empresa séria, sólida e muito querida em nossa cidade, tem crédito e também tem o direito de questionar leis e seus efeitos através do devido processo legal quando julgar pertinente. E você, o que pensa?