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Motorista envolvido em acidente que matou criança em Donana é indiciado por homicídio doloso

Para a Polícia Civil, condutor assumiu o risco de matar ao dirigir acima da velocidade permitida, conforme apontou laudo pericial

Trânsito
Por Redação
20 de janeiro de 2022 - 12h44
Carro no qual a família viajava ficou destruído (Foto: reprodução)

A Polícia Civil concluiu o inquérito do acidente em Donana, em Campos, que matou uma criança de um ano e oito meses no dia 26 de dezembro do ano passado e, de acordo com a delegada responsável pelo caso, Natália Brito Patrão, titular da 134ª Delegacia de Polícia (Centro), o motorista M.A.C.S. foi indiciado por homicídio doloso.

A investigação concluiu que houve dolo eventual, quando, apesar de não ter havido intenção de matar, o indiciado assumiu os riscos ao dirigir nas condições apontadas pelo laudo pericial.

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O  acidente
De acordo com a investigação, na noite de 26 de dezembro, uma Toyota Hilux, conduzida por M.A.C.S, estava na contramão e andando em uma velocidade acima da permitida na RJ-216 (Campos-Farol) no trecho da curva de Donana, quando colidiu de frente com um VW Voyage, onde estava uma família composta por pai, mãe, a criança e uma amiga da família. A colisão matou a criança. As outras  três pessoas sobreviveram.

Laudo:
O laudo pericial apurou que M.A.C.S estava a uma velocidade aproximada de 82,73km/h (quilômetros por hora) no momento do acidente, em torno de 37% acima do provável limite de velocidade. A velocidade máxima para as características do trecho da via é de 60km/h (exceto onde for sinalizado por placas de trânsito). Não ficou comprovada embriaguez.

Foram ouvidos os Bombeiros que atenderam o local do acidente e os médicos que receberam os pacientes no Hospital Ferreira Machado (HFM), bem como uma testemunha ocular do crime.

M.A.C.S. foi intimado, compareceu com advogado e fez jus ao direito constitucional de permanecer calado na delegacia, manifestando-se apenas em juízo.

Confira um trecho do Relatório Final do inquérito:

“Tenho que a facticidade de que M.A.C.S. estava trafegando na contramão de direção, às 23:48h, em rodovia importante e movimentada, em cima de uma ponte, sem acostamento, a uma velocidade média de 82,73 km/h, num trecho que não permite velocidade superior a 60 km/h, em um veículo de porte grande como uma TOYOTA HILUX, em tese, configuraram dolo eventual, com assunção do risco de produzir a morte. A conduta insana de M.A.C.S. não pode ser confundida com imprudência, quem dirige nas condições acima citadas, no mínimo, admite a ocorrência do resultado…”.

O inquérito, devidamente concluído, seguirá para o Ministério Público, que decidirá se oferece denúncia contra o motorista ou não.