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Pryscila Marins – Propaganda partidária x fundo especial de financiamento de campanha

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Artigo
Por Pryscila Marins Advogada
9 de janeiro de 2022 - 0h01

Essa semana foi promulgada a Lei n° 14.291/2022 que traz de volta a propaganda partidária para o cenário da propaganda política.
Trata-se daquela realizada pelos partidos políticos para angariar filiados e divulgar os seus objetivos. Na essência, ela é um forte instrumento de fortalecimento democrático por buscar divulgar o idealismo partidário e arregimentar participantes da política. Entretanto, quando em vigor, não raras vezes, a propaganda partidária era constantemente desvirtuada para a promoção de políticos de mandato, além de descambar em várias ocasiões para a propaganda extemporânea (aquela realizada antes do período permitido).

Ainda assim, o fim da propaganda partida não ocorreu por nenhum desses motivos, mas como forma de viabilizar a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFEC), isso porque, embora a propaganda seja gratuita, a verdade é que as emissoras tinham compensação fiscal para a veiculação de tal propaganda, o que fazia com que os cofres públicos não recolhessem o imposto referente a essa transmissão.

Dessa maneira, a fim de criar o FEFEC, alegou-se que o valor dessa compensação, que então passaria a ser recolhido aos cofres públicos, seria o valor destinado ao novo fundo de financiamento. Com a nova lei, em pleno ano eleitoral, a propaganda partidária volta a ser obrigatória e deve ser veiculada ainda este ano. Contudo, o presidente vetou a compensação por parte das emissoras com essa veiculação, por entender tratar-se de medida inconstitucional.

Agora restará ao Congresso o desgaste de analisar o veto e decidir pela concessão ou não de tal compensação fiscal e viabilizar a propaganda contra o discurso usado à época para a criação do fundo especial de financiamento de campanha. Vamos aguardar! Voltaremos a esse assunto em breve!

Pryscila Marins – Advogada especialista em Direito Público e Eleitoral