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STJ nega liminar para vacinar criança de 7 anos contra Covid

Presidente da Corte, Humberto Martins alegou que Judiciário não pode invadir esfera do Executivo

Justiça
Por Redação
30 de dezembro de 2021 - 11h26
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins. (Foto: Rafael Luz/STJ)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou nesta quarta-feira (29) liminar para garantir a uma criança de sete anos o direito de vacinação contra a Covid, informou a assessoria do tribunal.

O pai da menina, que entrou com o pedido, argumentou que a Anvisa já autorizou a aplicação da vacina em crianças de 5 a 11 anos, mas o governo federal, por razões meramente ideológicas, tem adiado o início da imunização desse público, pondo em risco a saúde das crianças.

Em mandado de segurança com pedido de liminar, o pai requereu que fosse determinada a imediata vacinação da criança, bem como que o governo se abstivesse de exigir recomendação médica ou impusesse outro embaraço à imunização.

Ao negar o pedido, Martins alegou que, até prova concreta em sentido contrário, prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo, não tendo sido demonstrada, no mandado de segurança, a possibilidade de ocorrência de dano irreparável enquanto se aguarda a decisão de mérito —o que justificaria a concessão da liminar.

O presidente do STJ afirmou ainda que o Judiciário não pode invadir indevidamente a esfera de competência do Executivo sem a caracterização clara de desvio de finalidade nos atos administrativos.

Fonte: O Antagonista