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Obras anunciadas pela Prefeitura de Campos são suspensas pelo TCE

Conselheira relatora constatou irregularidades em três editais do processo de licitação

Campos
Por Redação
7 de dezembro de 2021 - 17h11
 (Foto: César Ferreira)

As obras do programa “Bairro Legal”, anunciadas pela Prefeitura de Campos em outubro deste ano, foram suspensas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ). Segundo a conselheira relatora do processo, Marianna Montebello Willeman, foram constatadas irregularidades em três Editais de Concorrência Pública, da Secretaria de Estado das Cidades: nº 09/2021, 10/2021 e 11/2021, que têm por objetivo a contratação de serviços de pavimentação e drenagem a serem executados no município.

As obras têm o objetivo de estruturar 10 bairros em Campos, com investimento de mais de R$ 200 milhões. (Veja aqui) Segundo a conselheira, a medida cautelar visa à suspensão dos processos licitatórios, devidos as irregularidades encontradas e também pela proximidade das sessões públicas que estavam agendadas para esta segunda-feira (6) e terça-feira (7).

“Cingindo-me, portanto, à concessão da medida cautelar, o Código de Processo Civil estabelece a presença de requisitos para a sua concessão – espécie do que o regramento atual denomina genericamente como “tutela de urgência” -, conforme redação do art. 300 e incisos”, consta no processo.

Além disso, a conselheira complementa sobre os impactos das irregularidades à licitação. “As irregularidades encontradas impactam de forma considerável os valores estimados dos certames, bem como podem limitar a participação de possíveis licitantes, em prejuízo à ampla competitividade, bem como prejudicar a adequada formulação de propostas pelos interessados, impedindo ou inibindo a participação de empresas que poderiam oferecer propostas mais vantajosas para a prestação dos serviços almejados”, disse.

O processo ainda consta que o mérito da representação será analisado após a apresentação de esclarecimentos pelo jurisdicionado. Em nota, a Secretaria de Estado das Cidades disse que as ponderações feitas pelo TCE estão sendo objeto de análise na Secid e serão respondidas no prazo determinado e oportunamente reexaminadas pelo Tribunal.

“A Secretaria de Estado das Cidades tem total compromisso com a transparência e considera fundamental o papel do Tribunal de Contas do Estado, de atuar para que possamos, juntos, aperfeiçoar a realização e controle das obras públicas”, informa

Irregularidades

Segundo as definições da conselheira, foram apuradas as seguintes irregularidades na manifestação da Secretaria Geral de Controle:

1) Nos anexos intitulados “Projeto Básico” e “Estudos Técnicos Preliminares” foram limitados à elaboração de croqui com seção transversal do pavimento a ser executada e os quantitativos dos serviços de pavimentação foram baseados na simples estimativa da extensão total de tubulação de drenagem e da largura máxima das ruas, entretanto, é necessário a elaboração de Levantamento Preliminar, com a identificação das ruas que integram o escopo do objeto, suas extensões e largura/caixa, estado em que se encontra o pavimento existente, bem como acompanhamento fotográfico dos referidos logradouros;

2) Foram identificadas impropriedades na elaboração dos orçamentos estimados das licitações, relativamente aos itens e aos quantitativos estipulados, com considerável impacto nos valores estimados dos certames, o que deverá ser objeto de retificação pela pasta estadual;

3) Quanto aos critérios de aceitabilidade de preços, o subitem 11.17, alínea “f” dos editais em apreço, fixou limite máximo para o BDI a ser incluído nas propostas das licitantes. Tal expediente, contudo, não encontra previsão legal, tendo em vista que o art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 prevê tão somente a adoção de critério de aceitabilidade de preços global e/ou unitários;

4) O item 15 dos editais, que disciplina as condições de pagamento e de alteração do contrato, deve ser aperfeiçoado, na forma descrita na instrução da SGE, de modo a criar parâmetros mais adequados para as medições e respectivos pagamentos a serem realizados às futuras contratadas.

Leia o processo na íntegra: