As obras do programa “Bairro Legal”, anunciadas pela Prefeitura de Campos em outubro deste ano, foram suspensas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ). Segundo a conselheira relatora do processo, Marianna Montebello Willeman, foram constatadas irregularidades em três Editais de Concorrência Pública, da Secretaria de Estado das Cidades: nº 09/2021, 10/2021 e 11/2021, que têm por objetivo a contratação de serviços de pavimentação e drenagem a serem executados no município.
As obras têm o objetivo de estruturar 10 bairros em Campos, com investimento de mais de R$ 200 milhões. (Veja aqui) Segundo a conselheira, a medida cautelar visa à suspensão dos processos licitatórios, devidos as irregularidades encontradas e também pela proximidade das sessões públicas que estavam agendadas para esta segunda-feira (6) e terça-feira (7).
“Cingindo-me, portanto, à concessão da medida cautelar, o Código de Processo Civil estabelece a presença de requisitos para a sua concessão – espécie do que o regramento atual denomina genericamente como “tutela de urgência” -, conforme redação do art. 300 e incisos”, consta no processo.
Além disso, a conselheira complementa sobre os impactos das irregularidades à licitação. “As irregularidades encontradas impactam de forma considerável os valores estimados dos certames, bem como podem limitar a participação de possíveis licitantes, em prejuízo à ampla competitividade, bem como prejudicar a adequada formulação de propostas pelos interessados, impedindo ou inibindo a participação de empresas que poderiam oferecer propostas mais vantajosas para a prestação dos serviços almejados”, disse.
O processo ainda consta que o mérito da representação será analisado após a apresentação de esclarecimentos pelo jurisdicionado. Em nota, a Secretaria de Estado das Cidades disse que as ponderações feitas pelo TCE estão sendo objeto de análise na Secid e serão respondidas no prazo determinado e oportunamente reexaminadas pelo Tribunal.
“A Secretaria de Estado das Cidades tem total compromisso com a transparência e considera fundamental o papel do Tribunal de Contas do Estado, de atuar para que possamos, juntos, aperfeiçoar a realização e controle das obras públicas”, informa
Irregularidades
Segundo as definições da conselheira, foram apuradas as seguintes irregularidades na manifestação da Secretaria Geral de Controle:
1) Nos anexos intitulados “Projeto Básico” e “Estudos Técnicos Preliminares” foram limitados à elaboração de croqui com seção transversal do pavimento a ser executada e os quantitativos dos serviços de pavimentação foram baseados na simples estimativa da extensão total de tubulação de drenagem e da largura máxima das ruas, entretanto, é necessário a elaboração de Levantamento Preliminar, com a identificação das ruas que integram o escopo do objeto, suas extensões e largura/caixa, estado em que se encontra o pavimento existente, bem como acompanhamento fotográfico dos referidos logradouros;
2) Foram identificadas impropriedades na elaboração dos orçamentos estimados das licitações, relativamente aos itens e aos quantitativos estipulados, com considerável impacto nos valores estimados dos certames, o que deverá ser objeto de retificação pela pasta estadual;
3) Quanto aos critérios de aceitabilidade de preços, o subitem 11.17, alínea “f” dos editais em apreço, fixou limite máximo para o BDI a ser incluído nas propostas das licitantes. Tal expediente, contudo, não encontra previsão legal, tendo em vista que o art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 prevê tão somente a adoção de critério de aceitabilidade de preços global e/ou unitários;
4) O item 15 dos editais, que disciplina as condições de pagamento e de alteração do contrato, deve ser aperfeiçoado, na forma descrita na instrução da SGE, de modo a criar parâmetros mais adequados para as medições e respectivos pagamentos a serem realizados às futuras contratadas.
Leia o processo na íntegra: