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Sindicatos dos Empregados no Comércio e Varejista de Campos assinam termos de reajuste salarial

Reajuste de 11,08% é baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); piso salarial será de R$1.492,95

Economia
Por Redação
6 de dezembro de 2021 - 12h43
Comércio no Centro de Campos (Foto: Ilustrativa)

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campos e o Sindicato do Comércio Varejista de Campos firmaram acordo para reajuste salarial dos comerciários. Por meio de convenção coletiva trabalhista, ficou definida a data base para o dia 1º de novembro. O piso salarial deve ser reajustado em torno de 11,08%,  baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período de 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021. O piso do comércio era de R$1.345 e deve subir para R$1.492,95.

De acordo com o documento da Convenção Coletiva de Trabalho, fica estabelecido que será concedido aos comerciários da base sindical reajustamento salarial no percentual de 100% do INPC acumulado. Será o mesmo para o piso salarial que até 31 de outubro de 2021 era de R$ 1.345,00 até para quem recebeu o valor de R$ 6.433,57.

Vendedora em loja da cidade (Foto Ilustrativa)

Para os empregados dos demais segmentos da base, e que sofreram interrupções de funcionamento durante a pandemia, o reajuste se dará a partir de 2 de janeiro de 2022, aplicado o INPC da mesma forma, sobre o salário vigente em outubro de 2021.

“O reajustamento citado se dará da seguinte forma: para os empregados das empresas classificadas como sendo de atividades essenciais pelo Ministério da Economia, e que não sofreram interrupção de funcionamento (Ex: setor alimentício, medicamentos e outros), o reajuste ocorrerá a partir de 1° de novembro de 2021, sendo aplicado o INPC sobre o salário de outubro de 2021”, diz uma das cláusulas da convenção.  

Para os comerciários que em 31 de outubro de 2021 recebiam valor superior ao teto de contribuição do INSS (R$6.433,57), os salários serão corrigidos a partir da livre negociação entre o empregador e o empregado.

O documento assinado no último dia 3 pelo presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campos, Ronaldo Nascimento; e pelo presidente Sindicato do Comércio Varejista de Campos, Samuel Sterck, possui 13 páginas, 18 cláusulas e já está em vigor. De acordo com a 12ª cláusula, descumprir qualquer um dos itens do acordo é passível de multa individual por empregado:

“A infração a quaisquer das cláusulas deste instrumento sujeitará a parte infratora a multa por descumprimento das obrigações no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) em favor da parte prejudicada. Parágrafo único: a parte infratora será notificada para cumprir a notificação ou impugná-la. Na notificação deverá constar a cláusula infringida”, diz o texto.