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Câmara de Campos aprova regime complementar previdenciário de servidores

Plano para a adequação, exigido pela lei federal, foi detalhado aos vereadores pelo procurador Roberto Landes

Política
Por Redação
11 de novembro de 2021 - 7h49
(Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Campos)

O projeto de lei do Executivo, que institui o Regime da Previdência Complementar (RPC) para os servidores municipais de Campos, foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores na sessão da noite desta quarta-feira (10). O RPC é parte do plano de adequação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município às exigências da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, que instituiu a Reforma da Previdência Social no país. Para cumprimento à EC 103, o projeto precisava ser votado para sancionamento e publicação da lei até esta sexta-feira (12).

Após estudo e aprovação, também por unanimidade, pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos (PreviCampos), que conta com a representação do Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos (Siprosep), a Procuradoria Geral do Município encaminhou três projetos de lei complementares à Câmara, dispondo sobre o RPC, o plano de custeio e a reestruturação dos benefícios do RPPS, e o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal para a necessária ordenação das leis complementares.

Roberto Landes é procurador geral da Prefeitura de Campos

O plano para a adequação, exigido pela lei federal, foi detalhado aos vereadores, antes da sessão, pelo procurador Geral Roberto Landes e pelo presidente da PreviCampos, Mário Filho. O RPC foi aprovado e os demais projetos deverão ser votados nos próximos dias. O Regime de Previdência Complementar define os vencimentos e regulamenta as aposentadorias e pensões que, com valores correspondentes de até o teto do INSS (R$ 6.433,57), serão custeadas pela PreviCampos e as que, excedendo o teto, deverão ser complementadas por meio do RPC.

“Os vereadores entenderam que os projetos são instrumentos de austeridade fiscal, equilíbrio e transparência do Regime Previdenciário do município e que as adequações representam, diante da Emenda Constitucional, um dever fiscal que não é só de Campos, mas de todos os municípios brasileiros. O que estamos fazendo é cumprir fielmente a EC 103”, declarou Landes.

Fonte: SubCom/PMCG