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Pryscila Marins – Fake news e as Eleições de 2022

Pryscila Marins - Advogada especialista em Direito Público e Eleitoral

Artigo
Por Pryscila Marins Advogada
7 de novembro de 2021 - 0h44

Há algum tempo já discutimos a questão das chamadas “Fake News” no processo eleitoral, principalmente em razão da propaganda eleitoral, eis que na maioria das vezes, esse artifício vinha sendo usado para disseminar notícias falsas dos candidatos com o objetivo de manchar suas
imagens.

Até então, essas fake news eram resolvidas com direitos de respostas, retirada das propagandas do ar e, em casos mais graves por meio de ações criminais por injúria, calúnia e difamação e, ainda ações cíveis para reparação de danos morais.

Ocorre que, a partir de 2018 essa prática de divulgar e propagar notícias falsas ganhou um novo viés, pois passou-se a atacar a própria Justiça Eleitoral e a sua credibilidade, como também do sistema de votação, por meio das urnas eletrônicas, fato que vem sendo repetidamente praticado pelo Presidente da República e seus seguidores.

A resposta mais radical da Justiça Eleitoral veio no dia 28 de outubro deste ano, com a cassação do mandato deputado Estadual Fernando Francischini (PSL) e a declaração de sua inelegibilidade por 08 (oito) anos, por divulgação de notícias falsas contra o sistema eleitoral por meio de uma live realizada pelo deputado, que disseminou notícias falsas sobre as urnas eletrônicas no 1º turno das eleições de 2018.

Esse é o primeiro caso de cassação de mandato por divulgação de Fake News e certamente será um leading case para o pleito que se avizinha. É sem sombras de dúvidas um julgamento emblemático que levou em conta a posição de prestígio de quem divulgou a falsa notícia, pois o deputado cassado à época era Deputado Federal e antes de ocupar o cargo eletivo era delegado de polícia, o que lhe conferia maior responsabilidade em suas falas.

O julgamento foi um recado do Tribunal Superior Eleitoral a respeito da não tolerância sobre divulgações infundadas e ataques à democracia e ao Sistema Eleitoral de votação, deixando claro que tais condutas configuram abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, possibilitando a
cassação e aplicação de inelegibilidade por 08 (oito) anos, como ocorreu no julgado citado.

A decisão do TSE tem caráter pedagógico e deve ser vista com cautela, analisando cada caso com suas peculiaridades, mas sobretudo é um convite ao diálogo deixando de lado ataques que só servem para malferir a democracia.