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Coluna do Balbi | A partir de segunda, só entra no Fórum em Campos quem estiver vacinado ou apresentar exame negativo de Covid

Também retornam ao trabalho presencial todos os servidores, terceirizados e estagiários que, por conta da pandemia, passaram a atuar em home office

Coluna do Balbi
Por Coluna do Balbi
20 de outubro de 2021 - 14h26

De acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a partir da próxima segunda-feira (25), só poderão acessar os prédios do sistema judiciário quem apresentar comprovante de vacinação (completa ou com segunda dose ainda a ser aplicada), ou teste PCR negativo, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas. A medida vale para funcionários, advogados e público em geral.

A mesma decisão ainda dispõe sobre o retornarão ao trabalho presencial todos os servidores, terceirizados e estagiários que, por conta da pandemia, passaram a atuar em home office.

Confira na íntegra o ato normativo publicado nessa terça-feira (19):

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ 2VP/ CGJ nº 05/ 2021
Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro
da pandemia de COVID-19.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade
Figueira, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, e o CORREGEDOR GERAL DA
JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o atual cenário da pandemia do novo coronavírus em todo o território nacional, bem como o atual estágio da
vacinação;
CONSIDERANDO os registros epidemiológicos do 51° mapa de risco do Estado do Rio de Janeiro, publicado na Nota Técnica da
Secretaria Estadual de Saúde SIEVS/CIV Nº 50/2021 em 07 de outubro 2021;
CONSIDERANDO a redução dos níveis de ocupação de leitos de enfermaria e UTI no Estado do Rio de Janeiro em razão da
COVID-19;
CONSIDERANDO parecer do Departamento de Saúde do TJRJ no sentido de que o retorno ao funcionamento normal do Poder
Judiciário do Estado do Rio de Janeiro não acarretará aumento de risco, caso o cenário epidemiológico se mantenha e desde que
sejam mantidas as medidas de protocolo sanitário já adotadas pelo TJRJ;
CONSIDERANDO a independência do Poder Judiciário, que lhe confere autonomia para estabelecer regramentos conforme as
características da atividade essencial que presta à sociedade civil;
RESOLVE:
Art. 1º. A partir do dia 25 de outubro de 2021 retornarão ao trabalho presencial todos os servidores, terceirizados e estagiários que,
por conta da pandemia, passaram a atuar em trabalho remoto.
Art. 2º. Serão mantidas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pelo TJRJ, em especial o uso de máscaras de proteção facial
e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração.
Art. 3º. Estarão liberadas todas as vias de acesso e saída dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, tal como no
período pré-pandemia, mantida a prévia aferição da temperatura para ingresso dos usuários.
Art. 4º. O ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será permitido a todas as pessoas, desde que:
. usem máscara facial
. apresentem comprovante de vacinação (completa ou com segunda dose ainda a ser aplicada), ou teste PCR negativo, com prazo
de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 5º. O horário de atendimento ao público será das 11h às 18h. Os usuários internos e os membros, servidores e estagiários das
instituições instaladas nos fóruns poderão ingressar ou permanecer nos prédios no horário de abertura estabelecido pelas
respectivas direções.
Art. 6º. O servidor que, na forma do Ato Executivo n. 73/2021, retirou bens em comodato para atuação em trabalho remoto, os
devolverá, devendo agendar a devolução junto à DGTEC, que avaliará a integralidade e o estado dos bens retornados, emitirá recibo
de entrega ao servidor e promoverá a reinstalação dos respectivos equipamentos.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas
estabelecidas pelos art. 4º, inciso VI; art. 7º e seu parágrafo único; art. 9º, art. 14, parágrafo único, art. 17 e art. 19, todos do Ato
Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2021, bem assim os Atos Executivos n. 97/2021 e 118/2021.


Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor Geral da Justiça