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Projeto de Lei que impede comprovação de vida presencial de idosos em bancos é aprovado em SJB

A votação aconteceu na Câmara Municipal de São João da Barra, mas a lei depende de sanção da prefeita Carla Machado para valer

Região
Por Redação
14 de outubro de 2021 - 8h04
Verereadores de São João da Barra, autores do Projeto de Lei (Divulgação)

A Câmara de São João da Barra aprovou na sessão da quarta-feira (13), o projeto de lei 069/2021, de autoria dos vereadores Alan Barreto e Carlos Machado da Silva (Kaká) que dispõe sobre os procedimentos para comprovação de vida das pessoas idosas, pelas instituições bancárias no município. Para virar lei, o projeto precisa ser sancionado pela prefeita Carla Machado. A medida visa proibir instituições bancárias de exigir a presença pessoal de idosos com mais de 60 anos e que tenham problemas de saúde para fazer “prova de vida”.

Para isso, o beneficiário deverá apresentar uma declaração assinada por médico, atestando a impossibilidade de deslocamento. O texto também prevê que “fica a critério da instituição bancária, a realização de visita domiciliar agendada para o recadastramento dessas pessoas, devendo ocorrer preferencialmente em função da data do aniversário ou da concessão do benefício inicial, independente da apresentação de declaração da prova de vida. A recusa injustificada no recebimento da visita domiciliar agendada sujeita à pessoa beneficiária às sanções administrativas cabíveis, até a devida regularização”.

Segundo o vereador Kaká, exigir o comparecimento físico é constrangedor, em muitos casos. “Esse projeto é de suma importância porque muitos dos nossos idosos sofrem com isso. Já houve casos de pessoas acamadas precisarem se deslocar com auxílio de familiares e de ambulância para ir a uma instituição bancária para provar que estão vivas. E também já soubemos de idosos que deixaram de receber seus pagamentos porque não conseguiram provar que estão vivos. Isso não pode acontecer mais. Nossa proposta é que o atestado de vida seja emitido por um médico”, observou Kaká.

Fonte:Ascom