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Justa causa para quem se negar a tomar vacina

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho apoia a medida

Vacinação
Por Ocinei Trindade
22 de setembro de 2021 - 9h53
Professora Joana Leonarda morreu de Covid-19 no dia 6 de setembro (Foto: Reprodução)

Trabalhadores da iniciativa privada que se negarem a vacinar contra a Covid-19 podem ser punidos com demissão. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho já acenaram favoravelmente para que empresas dispensem quem insistir em não tomar o imunizante.  Porém, no serviço público esse tipo de punição é mais difícil de acontecer por conta da estabilidade e direitos adquiridos do servidor concursado. No dia 6 de setembro, a professora Joana Leonarda da rede estadual morreu devido à Covid. Ela teria se negado a tomar vacina e assinado um termo de responsabilidade, segundo o Sindicato Estadual dos Profissionais de Ensino de Campos. Opiniões entre especialistas se dividem.

Graciete Nunes do Sepe

Elogiada por colegas de profissão e por alunos, a professora Joana Leonarda trabalhava na Escola Estadual Sylvio Bastos Tavares. Nas redes sociais, muitos lamentaram sua morte. A reportagem tentou contato com amigos e familiares para saber por qual motivo ela não se vacinou, mas não houve retorno. A Secretaria de Estado de Educação também foi procurada. Informou que está apurando o caso do termo de responsabilidade que Joana teria assinado para não se vacinar. O Sepe-Campos disse desconhecer a existência de uma formulário específico para profissionais de educação que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19; cogita ser iniciativa da escola para se resguardar.

Presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi

“Lamentável o falecimento da professora Joana e sua recusa em receber a vacina. Em Campos e região, pelo menos 15 profissionais de educação foram vítimas da Covid-19 antes mesmo do ensino híbrido. O número de profissionais infectados é incalculável. O Sepe defende incondicionalmente a vacina, que devia ser obrigatória como outras vacinas nos primeiros meses de vida. É acertada a decisão dos tribunais que exigem a vacina, por se tratar do bem coletivo. A apresentação do cartão de vacina deveria valer também para o espaço da escola”, diz a assessora do Sepe, Graciete Nunes.

Carlos Alexandre de Azevedo Campos

Divergências legais
O advogado Carlos Alexandre Campos, especialista em Direito Público, afirma que em situações excepcionais, como na pandemia, alguns direitos são restringidos.

“Prevalece o interesse público, interesse maior da sociedade. Quem se recusa a vacinar acaba em maior risco do que aqueles que se vacinam; expõe os demais ao risco dentro de um ambiente de trabalho. Então, me parece natural que seja possível a demissão sem justa causa. No caso do servidor público é diferente por causa da estabilidade e do direito adquirido. Exonerar quem se nega a tomar vacina dependeria de legislação específica. O servidor deve ser submetido a processo disciplinar, a observar o devido processo legal, podendo sofrer algum tipo de suspensão, mas respeitando o seu direito de defesa”, resume.

Fábio Bastos

Para o advogado e professor de Direito e Processo do Trabalho, Fábio Bastos, a manifestação da ministra e presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, sobre demissão por justa causa de quem não se vacinar, abre discussão entre debatedores do Direito do Trabalho.

“O direito coletivo estaria sendo atingido. O direito coletivo prepondera o direito individual. Em prol da coletividade que, entende-se por várias normas legais que são protegidas por meio da vacina.  Esse é o argumento básico por quem defende a demissão por justa causa. Há quem defenda em sentido contrário. É importante destacar que o Ministério Público do Trabalho orienta que em último caso pode haver demissão por justa causa, mas cada caso tem que ser avaliado. Tem que ser tentado outros atos coercitivos pelo empregador, como suspensão. O trabalhador tem o direito de se socorrer à Justiça. Não há ou súmula jurisprudencial obrigando aos juízes reconhecer demissão por justa causa de forma automática”, avalia.

Para a psicóloga Liana França, há pessoas que temem efeitos colaterais da vacina. “Há campanhas anti-vacinas em todo o mundo. Colocam em dúvida a eficácia do imunizante, contrariando as evidências científicas. Mesmo sabendo que é uma doença mortal, há quem hesite e promova desinformação”.

Odisseia Carvalho

Campanha por vacinação e testagem
A coordenadora do Sepe-Campos, Odisseia Carvalho, diz que fez campanha para vacinação. “Infelizmente, existem alguns profissionais que não se vacinaram, causando inclusive mortes. É importante que não haja negacionismo. Temos que priorizar a ciência. A gente sabe que, mesmo com duas doses de vacina, pode acontecer contaminação devido às variantes do vírus. É preciso vacinação em massa. Ela já foi testada e aprovada em todo o mundo, inclusive no Brasil”.

Marcelo Feres, secretário de Educação de Campos (Foto: Arquivo)

O secretário de Educação, Ciência e Tecnologia de Campos, Marcelo Feres, diz que o Decreto N°311/2021 define a vacinação contra a Covid-19 obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais.

“A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid poderá caracterizar falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei Municipal nº 5247/91. Caso o servidor continue recusando, o caso será encaminhado ao Departamento Jurídico para providências cabíveis. Para ampliar a vigilância, foi criado um polo de testagem contra Covid para profissionais e alunos das redes públicas e privadas, na sede da Seduct”, conclui.