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Advogado Carlos Alexandre fala com exclusividade ao Terceira Via sobre suspensão de cobrança do IPTU retroativo

Ele explica que a decisão judicial não contempla toda a população, mas refere-se à ação individual que defende

Entrevista
Por Ocinei Trindade
19 de setembro de 2021 - 17h21
Carlos Alexandre de Azevedo Campos (Foto: Arquivo)

O advogado tributarista Carlos Alexandre de Azevedo Campos conversou com o Jornal Terceira Via neste domingo (19) com exclusividade. Ele esclareceu sobre a ação judicial que defende de uma holding patrimonial campista sobre a cobrança retroativa do IPTU em Campos dos Goytacazes. No sábado (18), a Justiça Estadual concedeu liminar suspendendo a exigibilidade das cobranças do chamado IPTU retroativo (clique aqui). A Prefeitura de Campos se manifestou divulgando uma nota oficial (clique aqui). Carlos Alexandre explica que a decisão judicial não contempla toda a população, mas refere-se à ação individual que defende.

Explique por que essa ação é de uma empresa e não beneficia toda a população

Trata-se de uma ação individual, que beneficia o autor da ação, que vem a ser um cliente meu permanente. Não se trata de uma ação coletiva.

Houve uma grande repercussão da matéria no Terceira Via. Existe a possibilidade de alguma ação coletiva nesse sentido?

Veja, tem-se vários autos de infração individuais, sendo então cheios de particularidades. Por isso, tenho dúvidas jurídicas sobre o sucesso de uma ação coletiva. Como profissional, optei por ações individuais neste caso.

Além dessa liminar, gostaria de destacar grandes vitórias que teve na Justiça no campo tributário?

Em relação ao município de Campos, em 2010, provei a inconstitucionalidade do aumento do IPTU naquele ano, e a então prefeita Rosinha teve que recolher todos os carnês. Em 2016, obtive a declaração de inconstitucionalidade formal de todo o novo Código Tributário feito em regime de urgência também no Governo Rosinha. Penso que o caso atual é mais difícil, mas vamos lutar até o fim.

A Prefeitura de Campos emitiu uma nota neste domingo. Considera que a liminar da Justiça Estadual pode ser derrubada a pedido do governo municipal? Cabe recurso?

Sim, cabe recurso. O processo apenas teve início.  Campos tem uma das melhores Procuradorias que conheço, com excelentes profissionais. O Procurador-Geral é craque, tenho orgulho de dizer que foi meu aluno e dos bons. A briga vai ser boa, sem questões políticas envolvidas. É uma briga exclusivamente jurídica, com boas chances para os dois lados. A Procuradoria vai recorrer, e tem mesmo a obrigação profissional de recorrer.

O que é preciso deixar claro para a população quanto à decisão judicial sobre a cobrança retroativa do IPTU?

Acho que a Prefeitura errou, cometeu ilegalidades na forma que intimou os contribuintes, na forma em que redigiu os autos de infração, e em levar em consideração o geoprocessamento de 2015, que é fato velho, para retroagir uma revisão de ofício, o que o Código Tributário Nacional não permite. São bons argumentos, penso. Há chance de vitória. Cabe ao contribuinte querer brigar, ou escolher pagar no REFIS, que dá bom desconto e pode ser uma boa opção para o contribuinte que tem certeza de estar errado. O contribuinte deve escolher.