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Pryscila Marins – Reforma eleitoral a jato: avanço ou retrocesso?

Pryscila Marins - Advogada especialista em Direito Público e Eleitoral

Artigo
Por Pryscila Marins Advogada
16 de setembro de 2021 - 18h18

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto do novo código eleitoral, que busca compilar as legislações eleitorais em um só texto, com as devidas atualizações. Sem dúvidas, é louvável e digno de aplausos o esforço da deputada federal Margareth Coelho, primeira mulher a ser relatora de um projeto de código, para apresentação do relatório do projeto do novo código, cuja legislação possui mais de 900 artigos. No entanto, causa muita preocupação a aprovação açodada do texto do projeto sem o debate necessário para tal.

Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República até o dia 03 de outubro, esse código eleitoral estará vigente para as eleições de 2022, o que pode tumultuar o processo eleitoral na visão de muitos eleitoralistas.
O projeto, como se encontra nessa fase da tramitação, traz alguns pontos positivos para o processo eleitoral, como a antecipação do registro de candidaturas e das convenções eleitorais para escolha de candidatos, o que traria mais tempo para o julgamento dos processos de registro de candidatos, a fim de evitar candidaturas subjudices e, posteriormente, convocação de novas eleições.

Ocorre que outros pontos são muito criticados pela doutrina, gerando bastante conflito, como por exemplo, o afastamento da Justiça Eleitoral do julgamento da prestação de contas, que deixa de ter seu caráter judicial, passando a ter apenas caráter administrativo. Tal mudança representa retrocesso por enfraquecer a transparência e fiscalização nas prestações de contas. Outra questão é a inexistência de comissão especial de análise do documento, como aconteceu na elaboração do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil de 2015. O tempo de tramitação entre esses códigos e o novo código eleitoral é de tamanha discrepância, uma vez que entre sua apresentação e o início da discussão passaram-se apenas 27 dias, ao passo que o Código Civil, por exemplo, teve uma tramitação de 27 anos.

O texto não foi submetido à audiência pública, nem analisado por comissão especial como deveria ser. As discussões ficaram restritas ao momento anterior a sua elaboração, no Grupo de Trabalho criado pela Câmara, que sequer respeitou a representação partidária. A observância do trâmite normal de processo de codificação é de suma importância para a aprovação do novo Código Eleitoral, até porque, estamos falando de uma legislação que é a espinha dorsal do processo democrático.

O grupo de trabalho criado pela Câmara realizou audiências públicas, mas para que sugestões fossem dadas somente, e não para a análise do texto posto. Uma legislação tão ampla como a que se prepõe depende de tempo para amadurecimento e reflexões, a fim de que uma interpretação sistemática das normas ali propostas não tragam retrocessos a conquistas já estabelecidas.
Afinal, quando se pensa em reformar, o objetivo é corrigir e/ou aprimorar, mas jamais retroceder.