×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

TSE define que rachadinha configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público

Acórdão dessa decisão cassou o registro da candidatura da vereadora de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes, do PSL

Justiça
Por Redação
14 de setembro de 2021 - 10h11
(Foto: Divulgação/Agência Brasil)

Uma decisão unânime do plenário do Tribunal Superior Eleitoral definiu que a prática de rachadinha, a apropriação de parte dos salários de assessores do gabinete por políticos, configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.

O acórdão dessa decisão cassou o registro da candidatura da vereadora de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes, do PSL. Ela foi condenada à inelegibilidade por oito anos.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, afirmou: “O esquema de rachadinha é uma clara e ostensiva modalidade de corrupção, que, por sua vez, é a negativa do estado constitucional – que tem por missão a manutenção da retidão e da honestidade na conduta dos negócios públicos -, pois não só desvia os recursos necessários para a efetiva e eficiente prestação dos serviços públicos, mas também corrói os pilares do estado de direito e contamina a necessária legitimidade dos detentores de cargos públicos, vital para a preservação da democracia representativa”.

Nesta segunda-feira (13), o Supremo Tribunal Federal voltou a adiar o julgamento de uma ação do Ministério Público do Rio que tenta devolver à primeira instância a investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro, do Republicanos, no caso das rachadinhas. O julgamento chegou a ser previsto para a sessão desta terça-feira (14), mas o presidente da Segunda Turma, ministro Nunes Marques, não oficializou a inclusão do tema na pauta.

Fonte: G1