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Decisão recente do STF autoriza permanência de famílias no Conjunto Habitacional Novo Horizonte

Ministro Edson Fachin suspendeu ordem anterior que determinava as cerca de 2 mil pessoas desocupassem o espaço

Geral
Por Redação
14 de junho de 2021 - 9h21
Casas serão entregues em três etapas (Foto: Divulgação)

Uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza as cerca de 600 famílias que ocupam o Conjunto Habitacional Novo Horizonte, no Jardim Aeroporto, bairro no subdistrito de Guarus, em Campos, a permanecerem nas casas sem risco de reintegração de posse. A decisão suspendeu uma ordem anterior que determinava as cerca de 2 mil pessoas desocupassem o espaço.

Segundo o defensor público regional de direitos humanos do estado do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde, que cuida da defesa dos moradores, a decisão obriga ainda a Prefeitura de Campos seja responsabilizada pela moradia destas pessoas.

“Enquanto o município não disponibilizar um espaço digno para estas famílias, elas não vão ser obrigadas a sair de lá. São mais de 2 mil pessoas nestas condições. É importante destacar que a prefeitura não está pagando o aluguel social do espaço há meses”, informou o defensor que teve ciência do documento no último domingo (13).

A decisão é uma resposta à ação da Defensoria Pública da União, no Estado do Rio, que entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja ampliada a recente decisão da Corte em proibir por seis meses despejos de famílias que ocupam imóveis irregularmente. Confira trecho:

“(…) Enfim, apesar da aparente ausência inicial dos requisitos da Reclamação, a superveniência da decisão liminar na ADPF 828 e as condicionantes que estabelece, assim como o evidente perigo de dano irreparável às famílias que não têm aonde ir, demandam a suspensão da medida de desocupação forçada agendada para o dia 15.06.2021. Diante do exposto, sem prejuízo de nova apreciação da matéria quando do julgamento de mérito, defiro a medida liminar requerida, para suspender o cumprimento da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5004741-68.2021.4.02.0000, do Tribunal Regional da 2ª Região, até que se adotem as medidas do item ii da decisão liminar do e. Min. Roberto Barroso na ADPF 828, ficando suspensa a ordem de desocupação. Oficie-se, com urgência, à autoridade reclamada e ao juízo na origem para cumprimento desta decisão e para que sejam prestadas as informações, no prazo legal. Autorizo, diante da premência, a respectiva Secretaria deste Tribunal a fazer a notificação desta decisão à autoridade reclamada e ao juízo na origem inclusive por telefone, certificando-se nos autos. (…)” informou trecho do documento.

Ocupação
No dia 10 de abril de 2021, centenas de famílias (mais de 2 mil pessoas) ocuparam o residencial Novo Horizonte, no Parque Aeroporto, em Guarus.

O grupo já fez várias manifestações e reivindica a entrega das 772 casas do Programa Minha Casa Minha Vida que já estariam prontas, pelo menos, desde 2016, mas nunca foram entregues.

As obras estavam quase concluídas há meses. Os ocupantes são, em sua maioria, jovens e adultos desempregados que não têm onde morar.

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