×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

Agência Nacional do Petróleo e Secretaria Estadual de Fazenda fecham acordo para fiscalização de recursos petrolíferos

Estado fará auditorias sobre os gastos declarados por empresas petrolíferas e encaminhará os resultados para análise da ANP

Geral
Por Redação
14 de junho de 2021 - 17h28
Plataforma semi-submersível P-20

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), firmaram acordo de cooperação técnica, cujo objetivo é a auditoria da participação especial (PE), relativa aos gastos dedutíveis, utilizados no cálculo da PE, declarados pelas empresas concessionárias sobre os campos produtores de petróleo e gás natural confrontantes com o estado.

O documento foi assinado nesta segunda-feira (14) pelo diretor da ANP Dirceu Amorelli, pelo Governador Cláudio Castro, pelo secretário de Fazenda do Estado, Nelson Rocha, e pelo Procurador-Geral do Estado, Bruno Teixeira Dubeux, com a interveniência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), representada pelo seu Presidente André Luiz Ceciliano, em cerimônia realizada na própria Alerj.

Por meio do acordo, a Sefaz realizará auditorias relativas aos gastos declarados pelas empresas concessionárias e, posteriormente, encaminhará os resultados para a ANP, que instruirá o processo administrativo de cobrança de valores de Participação Especial das concessionárias, quando apontados pela Sefaz. Caberá à ANP a distribuição e a divulgação destes valores para os entes beneficiários (União, Estado do Rio de Janeiro e municípios fluminenses).

Durante a cerimônia, o diretor Dirceu Amorelli falou sobre a importância da iniciativa.

“Esse acordo firmado entre a ANP e a Sefaz para fiscalização da participação especial inaugura uma parceria inédita que, espero, possa ser replicada em outras unidades da federação. A combinação da qualidade e da competência técnica da Sefaz e da ANP ampliará sobremaneira a capacidade de auditorias nos gastos dedutíveis declarados pelas empresas concessionárias sobre os campos produtores de petróleo e gás confrontantes com o Estado do Rio de Janeiro. Teremos mais transparência e publicidade na arrecadação da participação especial e, do meu ponto de vista, a transparência e a publicidade são bens intangíveis que aumentam o entendimento da sociedade e a credibilidade das instituições públicas”, afirmou.

Dirceu Amorelli informou que a arrecadação com a participação estadual, para 2021, está estimada em R$ 9 bilhões. Ele também destacou que a troca de informações nos programas de capacitação entre ANP e Sefaz previstos no acordo dará mais agilidade aos processos de auditoria, otimizando recursos humanos e técnicos, que são a base de uma fiscalização bem feita.

O que é participação especial

A participação especial é uma compensação financeira extraordinária devida trimestralmente pelas empresas concessionárias das atividades de produção de petróleo e gás natural, com relação aos campos sob o regime de concessão que apresentam grande volume de produção ou de rentabilidade.

A base de cálculo da participação especial é a receita líquida da produção do campo, sob a qual incidem alíquotas progressivas, de acordo com a sua localização, o número de anos de produção e os respectivos volumes de produção fiscalizada de petróleo e de gás natural.

Assessoria de Imprensa