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Professores de Campos começarão a ser vacinados na próxima semana para possível retorno às aulas no sistema híbrido

Segundo MP, retomada do estudo presencial deve ocorrer de forma paritária nas redes pública e privada

Blog do Cláudio Andrade
Por Redação
6 de maio de 2021 - 15h06

Dando prosseguimento ao acompanhamento da questão do retorno às atividades presenciais nas unidades escolares, na tarde de ontem (5), foi realizada reunião pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude de Campos dos Goytacazes, com a participação da Promotora de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude, Dr.ª Anik Rebello Assed Machado; do Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, do Subsecretário Municipal de Vigilância em Saúde, e de representante do Conselho Tutelar.

No encontro, foi apresentado o Plano de Retorno Seguro do Ensino Híbrido pelos gestores públicos, conforme solicitado pelo Ministério Público, que prevê como condicionante para a retomada a vacinação dos profissionais de educação que atuam na linha de frente, em contato com as crianças e adolescentes, que será feita de forma escalonada, levando-se em conta a limitação de doses do imunizante.

Com vistas a obedecer ao princípio de isonomia do acesso à educação, o Ministério Público reforçou que as etapas de retomada ocorram de forma paritária nas redes pública e privada, observando-se as etapas da educação (ensino infantil, fundamental e médio), e estabeleceu prazo de cinco dias para que a SMECT apresente a forma de operacionalização das etapas de retorno.

O mesmo prazo de cinco dias foi acordado com a Subsecretaria de Vigilância em Saúde para o início da vacinação dos profissionais das unidades escolares da primeira etapa.

Vale lembrar que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu na última segunda-feira, (3), suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve o decreto estadual incluindo profissionais das forças de segurança e da educação no grupo prioritário para vacinação contra a covid-19. Com a decisão, deverá ser seguida a ordem de vacinação estabelecida pelo Ministério da Saúde.

Lewandowski atendeu ao pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do  Rio, que alegou que o decreto não teve motivações técnicas para antecipar em sete posições a vacinação das categorias em relação ao plano de imunização. Na decisão, o ministro entendeu que as autoridades locais só podem fazer alterações no plano de vacinação se estiverem amparadas em critérios técnicos. 

Ascom/MP