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Vacina contra Covid: gestor público pode ser punido se atrasar 2ª dose, diz Lewandowski

Ministro fez afirmação ao suspender decisão do TJ-RJ sobre ordem de vacinação de grupos prioritários

Tudo sobre coronavírus
Por Redação
4 de maio de 2021 - 8h23
Ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Reprodução)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (3) em decisão que gestores públicos podem ser punidos por improbidade administrativa se houver atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19.

Lewandowski fez a afirmação ao suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizou o governo do estado a mudar a ordem de vacinação de grupos prioritários (leia detalhes mais abaixo).

Pela decisão de Lewandowski, as autoridades podem mudar a ordem dos grupos prioritários, desde que sigam critérios técnicos e científicos. De acordo com o ministro do STF, no entanto, os gestores públicos poderão ser punidos se a mudança prejudicar a aplicação da segunda dose.

Em março deste ano, o Ministério da Saúde mudou a orientação enviada a estados e municípios e autorizou que todas as vacinas armazenadas para aplicação da segunda dose fossem utilizadas como primeira dose.

Nas últimas semanas, contudo, cidades de ao menos 18 estados interromperam a aplicação da segunda dose da vacina por falta de imunizantes.

Segundo o Ministério da Saúde, a distribuição das vacinas “depende da disponibilização dos imunizantes pelos laboratórios”.

Alteração dos grupos prioritários

Pela decisão de Lewandowski, eventuais ajustes na ordem dos grupos prioritários precisam ser feitos de forma justificada, seguindo critérios técnicos e científicos.

Lewandowski ressaltou, no entanto, que, caso fique comprovada irregularidade nas alterações, como atraso na aplicação da segunda dose, os gestores podem ser responsabilizados.

“As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano de vacinação às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”, escreveu o ministro.

Lewandowski disse ainda que não pode haver problemas com o prazo de validade das vacinas e da aplicação da segunda dose.

“Pode haver a mudança sem prejuízo do respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas – e aprovado pela Anvisa – para aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira”, escreveu o ministro.

“Sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”, acrescentou.

A ação analisada

A decisão do ministro do STF foi tomada em uma ação apresentada pela Defensoria Pública do estado do Rio.

O órgão recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, que manteve em vigor um decreto do governo local que alterou a ordem de prioridades de vacinação.

O decreto antecipou em 7 posições a vacinação dos profissionais das forças de segurança, salvamento e forças armadas e permitiu que guardas municipais e profissionais da educação pudessem ser imunizados no mesmo período dos idosos.

De acordo com a Defensoria, a norma contrariou decisões tomadas pelo Supremo em ações sobre a vacinação contra a Covid-19. Lewandowski, então, suspendeu a decisão do TJ-RJ até uma decisão do plenário da Corte sobre o tema.

Fonte: G1.globo.com*