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MPRJ obtém junto à SEEDUC nova normatização sobre o processo de retomada das aulas presenciais no sistema estadual de ensino

Ministério Público pediu identificação de parâmetros sanitários que permitissem retomada do funcionamento de escolas de forma parcial e gradativa

Educação
Por ASCOM
27 de abril de 2021 - 9h47
(Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, do CAO Saúde/MPRJ, do CAO Educação/MPRJ e da força-tarefa para a fiscalização das ações e serviços de Educação (FT-Educação/MPRJ), se reuniu nos dias 20 e 22 de abril com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) dando continuidade a atuação integrada no âmbito do MPRJ de acompanhamento do processo de retomada das aulas presenciais no sistema estadual de ensino. O encontro ocorreu em continuidade aos realizados nos dias 6 e 13 de abril para debater o tema.

Os pleitos principais do MPRJ eram a identificação e publicização dos parâmetros sanitários que, considerando a essencialidade da Educação, permitam o funcionamento presencial, ainda que parcial e gradativo, das aulas no sistema estadual de ensino (público e privado) bem como a reinserção da Educação como atividade essencial no contexto da pandemia Covid-19.

A normatização foi obtida no próprio dia 20 de abril, quando foi publicado no Diário Oficial o Decreto Estadual nº 47.577/2021 que, alterando a redação do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.576 de 19 de abril de 2021, reinseriu a Educação como atividade essencial no contexto da pandemia COVID-19. Em sequência, no dia 22 de abril, foi publicado no Diário Oficial a Resolução SEEDUC nº 5930 que traz os parâmetros sanitários que permitem a retomada gradual das aulas presenciais na rede pública estadual de ensino, indicando a bandeira laranja como o marco autorizativo para esse retorno, com o percentual máximo de 50% da capacidade de alunos de cada unidade escolar.

O MPRJ ressalta, contudo, que a referida Resolução não regulamenta as balizas sanitárias para o funcionamento da rede privada vinculada ao sistema estadual de ensino (ensino fundamental e médio) deixando para que os municípios apresentem esses parâmetros, o que, por gerar desigualdade entre os alunos da rede pública e privada, carece de ajustes visando uma regulamentação uniforme entre o funcionamento das duas redes (privada e pública) já que o que determina o momento de abertura e fechamento é o critério sanitário, que é igual para ambas as redes. A questão será objeto de atuação do MPRJ nesta semana.

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro