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Sancionada lei que proíbe cobrança de desligamento, religação e restabelecimento de serviços de saneamento

Município também editou decreto que impede, por dois meses, o corte de água por inadimplência

Campos
Por Redação
13 de abril de 2021 - 12h54
(Foto: Arquivo/Carlos Grevi)

O prefeito de Campos, Wladimir Garotinho (PSD) sancionou lei que proíbe a cobrança de taxa, tarifa ou qualquer outro tipo de contraprestação para a realização de desligamento, religação e restabelecimento de serviços essenciais de saneamento básico. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Município, que também traz decreto que impede, pelos próximos 60 dias, o corte de água por motivo de inadimplência.

De acordo com a Lei 9.043, a concessionária Águas do Paraíba deverá informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação em faturas de cobrança e em seu site na internet. A lei estabelece multa de 1 mil UFICAS (ou R$ 125 mil) para cada caso de descumprimento, além das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Já o Decreto nº 119/2021 proíbe o corte de água por falta de pagamento durante os próximos dois meses. A medida faculta à Águas do Paraíba que, ao final dos dois meses, os débitos do período sejam parcelados em até seis meses sem multa e sem juros, mediante solicitação do consumidor.