Tramita pela terceira vara de cível de campos uma ação proposta pela ex-prefeita Rosinha visando a nulidade do ato administrativo que reprovou suas contas. Nessa ação, o mesmo procurador legislativo que fez parecer pela queda do decreto de reprovação de contas aprovado ontem, na casa de leis, nos autos dessa ação, em sete de abril de 2020, defendeu o procedimento dos vereadores e disse que não havia qualquer irregularidade na reprovação das contas. Ele ainda informou que os procedimentos na época foram todos legais e que não havia fundamento na pretensão de Rosinha.
Por que o procurador mudou de ideia em menos de um ano sobre o mesmo assunto e viabilizou nova análise e a queda do decreto?