A Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes aprovou nesta terça-feira (23) uma lei que reconhece como essenciais atividades religiosas em tempos de crise, como de Covid-19 enfrentada mundialmente, permitindo reuniões presenciais. O Projeto de Lei nº 0003/2021 é do vereador Anderson de Matos (Republicanos). De acordo com o texto, “ficam reconhecidas como essenciais todas as atividades religiosas em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, bem como o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia”.
O projeto foi aprovado com 13 votos a favor, sete abstenções, dois votos contrários. Dois vereadores não compareceram à sessão desta terça-feira (23). De acordo com nota enviada pela assessoria do vereador Anderson de Matos, que é ligado à Igreja Universal do Reino de Deus, a lei tem como objetivo defender a liberdade religiosa e de culto, mesmo em tempos de pandemia.
“Aprovação do projeto de Lei deriva da atuação legislativa de um mandato conferido principalmente por pessoas adeptas do cristianismo, como também de outras religiões, e de diferentes graus de fé e crenças. Agora Campos tem uma lei específica para o devido respeito a liberdade religiosa e de culto em tempos de pandemia.”, comentou o vereador do Republicanos.
Especialistas da área de saúde e de órgãos sanitários como a OMS (Organização Mundial de Saúde) recomendam evitar aglomerações em locais fechados e abertos neste momento. De acordo com a lei, os religiosos deverão observar as orientações sanitárias e medidas de segurança dos governos federal, estadual e municipal.
Antes de vigorar, no entanto, a lei precisa ser sancionada pelo prefeito e publicada em diário oficial.
Texto do Projeto de Lei
“PROCESSO N° 0009/2021/SEC/CMCG PROJETO DE LEI N° 0003 /2021
Ficam reconhecidas como essenciais todas as atividades religiosas em tempos e crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, bem como o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
RESOLVE:
Art. Io – Ficam reconhecidas como essenciais todas as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos e fora deles, afim de que assegure aos fiéis o livre exercício de culto, inclusive em tempos de pandemia ou epidemia, mesmo que em condições de calamidade pública e de emergência.
Parágrafo único – Para fins desta lei, as atividades religiosas de que trata o caput deste artigo são aquelas desenvolvidas pelas Igrejas e templos de qualquer culto. Recebendo do poder público, independentemente de qualquer excepcionalidade, proteção e não embaraço para o seu direito de reunião presencial e ao livre exercício de todas as suas atividades religiosas.
Art. 2o – Estabelece que o funcionamento de toda e qualquer atividade religiosa no Município de Campos dos Goytacazes/RJ continua ainda que seja decretado lockdown -em função da pandemia do Coronavírus (COVID-19) ou qualquer moléstia contagiosa.
Art. 3o – A aplicação desta Lei deve observar os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias como a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde – MS.
Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”