Contudo, a divulgação do CPF expõe em demasia a vida privada do cidadão e ainda deixa seus respectivos CPFs correndo o risco de serem utilizados por criminosos.
O ideal é noticiar o nome e no caso do servidor, a matrícula. Divulgar CPF de profissionais e servidores públicos, no Diário Oficial é inconstitucional e de risco incalculável.