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Sem novo decreto, comércio não pode abrir

Para o decreto de lockdown parcial, que gerou o fechamento de parte do comércio, seja tornado sem efeito é necessário a publicação de outro

Blog do Cláudio Andrade
Por Redação
24 de janeiro de 2021 - 17h03

(Foto: Carlos Grevi)

Assisti aos pronunciamentos de alguns representantes da CDL noticiando que retornariam as suas atividades amanhã, segunda (25). Contudo, há um detalhe técnico que não foi observado: para o decreto de lockdown parcial, que foi aproveitado da antiga gestão, (com base no artigo 7º, inciso IV do Decreto Municipal nº 118/2020 c/c Decreto Municipal nº 002/2021) que gerou o fechamento de parte do comércio, seja tornado sem efeito é necessário a publicação de outro, já que o que está em vigência está valendo até às 23h59, do dia 25 de janeiro de 2021.
Sendo assim, por enquanto, se não houver decreto em caráter suplementar, nesta segunda nada poderá estar aberto.

Veja:

Art. 7º – Este Decreto vigorará entre a 0h do dia 19 de janeiro de 2021 até as 23h e 59min do dia 25 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.