Na última postagem alertei sobre a obrigatoriedade da publicação de um NOVO decreto para revogar o anterior que NÃO autorizava abertura do comércio.
Para o decreto de lockdow parcial, fase laranja, que gerou o fechamento se tornasse sem efeito, era necessário a publicação de outro decreto. Não tendo assim, valor legal algum para efeitos de abertura, às declarações da CDL nas redes sociais.
Agora, com a publicação desta noite, ás 21h40, em edição EXTRA a PMCG corrige seu erro.