Sem muito debate, quase no apito final do ano, dos trabalhos judiciários, foi concedida liminar pelo ministro Nunes Marques na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6630 promovida pelo PDT no STF. A decisão suspende a expressão que prevê o prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena. Em resumo, relaxa os prazos, amplia as oportunidades para quem é ficha suja e aposta na impunidade. Vamos aguardar os próximos passos.