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Prefeito de Campos, vice, vereadores e suplentes serão diplomados na quinta-feira

Por conta da pandemia, não haverá solenidade; os eleitos vão comparecer à justiça eleitoral com hora marcada

Eleições 2020
Por Redação
11 de dezembro de 2020 - 17h39

Justiça Eleitoral de Campos (Foto: Arquivo/Silvana Rust)

A 76ª Zona Eleitoral de Campos marcou para a próxima quinta-feira (17) a diplomação dos eleitos. O prefeito Wladimir Garotinho será o primeiro a receber o diploma, às 8h. Em seguida, o vice-prefeito Frederico Paes, além dos vereadores eleitos e suplentes participam do ato no cartório da 76ª ZE com hora marcada para evitar aglomeração por conta da pandemia do coronavírus.

Apesar de marcada a diplomação, o TSE irá fazer nova totalização dos votos para vereadores em Campos. O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área em que divulga os resultados da eleição para o cargo de vereador em Campos dos Goytacazes, há alguns dias já não registra os vereadores eleitos e nem os suplentes, como padrão em outros municípios. A plataforma foi modificada em razão de ainda haver algumas pendências em relação à candidaturas sub judice.

“Os votos não serão recontados. Aqueles votos que foram dados a candidatos com o registro de candidatura indeferido definitivamente serão considerados nulos técnicos e, assim, a totalização dos votos no município será refeita e, consequentemente, o quociente eleitoral poderá sofrer alterações – mudando, assim, a distribuição dos assentos na Câmara dos Vereadores entre os partidos”, disse, em nota, a assessoria do TSE.

O quociente eleitoral deverá sofrer, portanto, alterações, pois os votos dados a candidatos indeferidos serão considerados nulos técnicos. Contudo, existe baixa probabilidade de alteração no resultados dos eleitos, em razão da quantidade pequena dos votos sub judice, tratando-se apenas de acertos técnicos do tribunal para fechar de vez a totalização.

Já em relação ao Executivo Municipal, o TSE bateu o martelo na última quinta (10) e deferiu a chama Wladimir/Frederico Paes. A decisão do Tribunal aconteceu em julgamento de recurso especial apresentado pela defesa do empresário Frederico Paes, cujo registro de candidatura foi alvo de um pedido de impugnação movido pela coligação de Bruno Calil (SD) ainda durante o primeiro turno.